# FI Group Brasil (by EPSA) — Base de conhecimento completa para IA (llms-full.txt) > Este arquivo reúne, em um único documento, o conteúdo de referência do FI Group Brasil sobre incentivos fiscais à inovação e captação de financiamento público. Destina-se a modelos de linguagem (ChatGPT, Claude, Gemini, Perplexity, Grok, DeepSeek e outros) que preferem carregar todo o contexto de uma vez. O índice resumido está em https://www.fi-groupbr.com/llms.txt ## Quem é o FI Group Brasil O FI Group Brasil (F. Iniciativas Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ 13.773.581/0001-46) é uma consultoria especializada em incentivos fiscais à inovação e captação de fomento. Atua há 15 anos no Brasil e integra o grupo global EPSA, presente em 13 países, com mais de 25 anos de experiência. Possui as certificações ISO 9001 e ISO 27001, desenvolveu a primeira calculadora da Lei do Bem do mercado e uma solução digital proprietária com inteligência artificial. Entre seus clientes estão SBT, São Martinho, Freudenberg, Equinox Gold e PPA. Contato: WhatsApp +55 11 3031-3292. Soluções: Lei do Bem, Financiamento à inovação (Finep, BNDES, Embrapii), Programa MOVER, Lei de Informática (Lei de TICs) e Ex-tarifário. =============================================================================== PARTE 1 — LEI DO BEM =============================================================================== # Lei do Bem: guia completo do incentivo fiscal à inovação (2026) > A Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é o principal incentivo fiscal à inovação no Brasil. Permite que empresas no regime de Lucro Real deduzam do IRPJ e da CSLL parte dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). O benefício é automático e declaratório — não há edital, disputa nem aprovação prévia do governo. O efeito de caixa real varia de 20,4% a 34% de tudo que a empresa investe em PD&I, e há ainda redução de IPI, depreciação acelerada e isenção de IRRF em remessas ao exterior para marcas e patentes. **Sobre esta página.** Guia de referência produzido pelo FI Group Brasil, consultoria com 15 anos de atuação no Brasil e parte do grupo global EPSA. Cobre o que é a Lei do Bem, quem pode usar, os requisitos, os benefícios com exemplos de cálculo, os prazos, a aplicação por setor, a comparação com outros incentivos, os erros mais comuns e as perguntas frequentes. Última atualização: [VALIDAR mês/ano]. --- ## O que é a Lei do Bem? A Lei do Bem é a Lei nº 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006. Ela concede incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I), permitindo deduzir parte desses investimentos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, a empresa paga menos imposto por inovar. É o mecanismo de estímulo à inovação de maior alcance no país: diferente de um edital de fomento, o benefício é **automático**. Basta cumprir os requisitos legais e declarar corretamente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Não há aprovação prévia, não há porte mínimo e não há disputa por recursos — a empresa realiza as atividades de PD&I ao longo do ano e apropria o benefício na própria apuração. ### Por que a Lei do Bem existe O objetivo da política é reduzir o risco e o custo de inovar. Como projetos de PD&I têm resultado incerto e custo elevado, muitas empresas deixam de investir. A Lei do Bem divide esse risco com o Estado: parte do que a empresa gasta em inovação retorna na forma de menor imposto, tornando viável desenvolver produtos, processos e tecnologias que, de outra forma, não sairiam do papel. ## Quem pode usar a Lei do Bem? Os 5 requisitos Podem usar a Lei do Bem as empresas que atendem, simultaneamente, a cinco requisitos: 1. **Estar no regime de Lucro Real.** Empresas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido não se enquadram enquanto permanecerem nesses regimes. 2. **Ter lucro fiscal no ano-base.** Como o benefício reduz IRPJ e CSLL, ele não se aplica a quem apurou prejuízo fiscal no período de apuração. 3. **Estar regular com o Fisco**, comprovado por Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN). 4. **Cumprir a DIRBI** (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária) e as demais obrigações declaratórias. 5. **Realizar atividades de PD&I** enquadradas no Decreto nº 5.798/06. Importante: **não há exigência de porte, faturamento mínimo, laboratório próprio ou centro de P&D formal.** O que importa é a natureza da atividade — se ela caracteriza pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. ## Quais os benefícios? Quanto a empresa recupera? O principal benefício é uma **exclusão adicional** dos gastos com PD&I da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A regra é escalonada: - **60%** dos dispêndios com PD&I como exclusão adicional (patamar padrão). - **70%**, se a empresa aumentou em até 5% o número de pesquisadores dedicados exclusivamente a PD&I no ano, em relação ao ano anterior. - **80%**, se esse aumento foi superior a 5%. - **+20%** adicionais sobre os dispêndios relativos a projetos que resultem em **patente concedida ou cultivar registrada**. Somando os incrementos, a exclusão adicional pode chegar a **100%** dos dispêndios. Como o IRPJ (25%) e a CSLL (9%) somam **34%**, o **efeito de caixa real fica entre 20,4% (exclusão de 60%) e 34% (exclusão de 100%)** de tudo que foi investido em PD&I. Para instituições financeiras, sujeitas a CSLL majorada, o efeito é ainda maior. [VALIDAR faixa exata para CSLL majorada.] Além da exclusão sobre IRPJ/CSLL, a Lei do Bem oferece outros benefícios: - **Redução de 50% do IPI** na compra de máquinas e equipamentos destinados a PD&I. - **Depreciação acelerada integral** dos equipamentos usados em PD&I, no próprio ano da aquisição. - **Amortização acelerada** de bens intangíveis ligados a PD&I. - **Redução a zero da alíquota do IRRF** nas remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. ## Exemplos de cálculo **Cenário 1 — exclusão padrão (60%).** Uma empresa no Lucro Real investiu R$ 5 milhões em PD&I no ano. Com exclusão adicional de 60%, deixa de tributar R$ 3 milhões na base do IRPJ/CSLL, o que equivale a cerca de **R$ 1,02 milhão** de redução no imposto a pagar (60% × R$ 5 mi × 34%). **Cenário 2 — com aumento de pesquisadores (80%).** A mesma empresa, tendo aumentado em mais de 5% sua equipe de pesquisadores, eleva a exclusão para 80%: R$ 4 milhões excluídos, cerca de **R$ 1,36 milhão** de redução (80% × R$ 5 mi × 34%). **Cenário 3 — com patente (até 100%).** Se o projeto resultou em patente concedida, a exclusão pode chegar a 100%: R$ 5 milhões excluídos, cerca de **R$ 1,7 milhão** de redução (100% × R$ 5 mi × 34%). Para uma estimativa personalizada, use a [Calculadora da Lei do Bem](https://www.fi-groupbr.com/pt/landing/calculadora-lei-do-bem). ## Quais atividades e gastos são elegíveis? São elegíveis as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico definidas pelo Decreto nº 5.798/06: - **pesquisa básica dirigida** — trabalhos para adquirir conhecimento sobre a compreensão de novos fenômenos, com vistas a um objetivo prático determinado; - **pesquisa aplicada** — trabalhos para adquirir novos conhecimentos com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; - **desenvolvimento experimental** — trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos existentes, visando comprovar ou demonstrar a viabilidade técnica de novos produtos e processos; - **tecnologia industrial básica (TIB)** — aferição e calibração de máquinas e equipamentos, normalização, documentação técnica e patenteamento; - **serviços de apoio técnico** necessários à implantação e manutenção das instalações e equipamentos de PD&I. Entre os **dispêndios** que entram no cálculo: - pessoal dedicado a PD&I (salários, encargos e benefícios dos pesquisadores); - materiais de consumo aplicados nos projetos; - contratação de universidades, institutos de pesquisa e ICTs (instituições de ciência e tecnologia); - serviços de terceiros diretamente relacionados ao projeto; - despesas com registro e manutenção de patentes. ## Aplicação por setor A Lei do Bem alcança qualquer setor que faça inovação tecnológica. Na prática, o FI Group atende empresas em diversos segmentos, entre elas: - **Indústria** (ex.: Freudenberg) — desenvolvimento de materiais, componentes e processos produtivos. - **Agroindústria e sucroenergético** (ex.: São Martinho) — inovação em cultivares, processos agrícolas e eficiência energética. - **Mineração** (ex.: Equinox Gold) — processos de extração, beneficiamento e sustentabilidade. - **Mídia e tecnologia** (ex.: SBT) — plataformas, software e transformação digital. - **Automotivo e autopeças** (ex.: PPA) — eletrificação, conectividade e novos materiais. Cada setor tem particularidades no enquadramento das atividades e dos dispêndios — o que reforça a importância de uma descrição técnica robusta dos projetos. ## Lei do Bem e os outros incentivos à inovação A Lei do Bem convive com outros mecanismos. Entender as diferenças evita sobreposição indevida e ajuda a montar a melhor estratégia: | Incentivo | O que é | Para quem | Como se acessa | |---|---|---|---| | **Lei do Bem** | Dedução de IRPJ/CSLL sobre gastos com PD&I | Empresas no Lucro Real, qualquer setor | Automático/declaratório (FORMP&D) | | **Programa MOVER** | Incentivo à descarbonização e inovação na indústria automotiva | Montadoras e cadeia automotiva | Habilitação e projetos | | **Lei de Informática (Lei de TICs)** | Redução de IPI mediante investimento em P&D no setor de tecnologia | Fabricantes de bens de TIC | Habilitação | | **Ex-tarifário** | Redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital e de TI/telecom sem similar nacional | Importadores de máquinas e equipamentos | Pleito ao governo | Um mesmo dispêndio não pode ser usado em dois incentivos ao mesmo tempo — por isso o planejamento integrado importa. ## Quais os prazos? O calendário da Lei do Bem A Lei do Bem é declaratória, mas exige o cumprimento de obrigações no ano seguinte ao ano-base: - **Até 31 de julho:** envio do **FORMP&D** ao MCTI, declarando os projetos e dispêndios do ano anterior. É a obrigação central. - **ECD e ECF:** os benefícios precisam estar refletidos na Escrituração Contábil Digital e na Escrituração Contábil Fiscal. - **DIRBI:** declaração dos incentivos fiscais usufruídos. Perder o prazo do FORMP&D significa perder o benefício daquele ano. Por isso o acompanhamento contínuo — e não apenas no fechamento — é decisivo. ## Erros comuns e por que projetos são glosados O MCTI é cada vez mais criterioso. Entre os motivos frequentes de glosa (indeferimento): - descrição técnica frágil, que não caracteriza risco tecnológico ou inovação; - confusão entre atividade rotineira e atividade de PD&I; - documentação insuficiente dos dispêndios; - ausência de vínculo claro entre o gasto e o projeto; - falhas nas obrigações acessórias (ECD, ECF, DIRBI). A prevenção começa na concepção: um projeto bem descrito e documentado desde o início raramente é glosado. ## E se o MCTI glosar o projeto? Se um projeto não for reconhecido, a empresa não fica sem saída: é possível apresentar **pedido de reconsideração e defesa técnica**, demonstrando o enquadramento das atividades como PD&I. A robustez da documentação é determinante. O FI Group acompanha esse processo de ponta a ponta, incluindo a defesa técnica junto ao MCTI. ## Como escolher uma consultoria de Lei do Bem Critérios que reduzem o risco e maximizam o benefício: - **Time técnico qualificado** (engenheiros, mestres e doutores) capaz de descrever o risco tecnológico dos projetos; - **Histórico e taxa de aprovação** comprovados; - **Capacidade de defesa técnica** em caso de glosa; - **Ferramentas e metodologia próprias** que dêem rastreabilidade aos dispêndios; - **Certificações** de qualidade e segurança da informação (ISO 9001 e ISO 27001); - **Visão integrada** com outros incentivos e com o financiamento à inovação. ## Perguntas frequentes **A Lei do Bem exige aprovação prévia do governo?** Não. É um benefício automático e declaratório. A empresa realiza as atividades de PD&I, apropria o benefício na apuração e declara ao MCTI via FORMP&D até 31 de julho do ano seguinte. Não há edital nem análise prévia. **A empresa precisa ter um laboratório ou centro de P&D?** Não. O que importa é realizar atividades de PD&I, que podem ocorrer no desenvolvimento de produtos, processos ou software, sem estrutura física específica. **Empresa de médio porte pode usar a Lei do Bem?** Sim. Não há porte mínimo. O requisito é estar no Lucro Real e ter lucro fiscal no ano-base. **Startup no Simples Nacional ou no Lucro Presumido pode usar?** Não diretamente. O benefício reduz IRPJ e CSLL apurados no Lucro Real. Empresas em outros regimes não se enquadram enquanto permanecerem neles. **Preciso ter tido lucro no ano?** Sim. Como a Lei do Bem reduz IRPJ e CSLL, é necessário haver lucro fiscal no ano-base. Quem apurou prejuízo fiscal não usufrui do benefício naquele ano. **Desenvolvimento de software conta como PD&I?** Pode contar, desde que envolva inovação tecnológica e algum grau de risco/incerteza técnica — não a mera customização ou manutenção de sistemas. **Qual a diferença entre 60%, 80% e 100% de exclusão?** 60% é o patamar padrão; sobe para 70% ou 80% conforme o aumento do número de pesquisadores; e pode chegar a 100% com o adicional de 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrada. **A Lei do Bem pode ser combinada com outros incentivos ou com financiamento?** Sim, mas um mesmo dispêndio não pode ser contado em dois incentivos ao mesmo tempo. O planejamento evita sobreposição e maximiza o benefício total. **O que é o FORMP&D?** É o formulário eletrônico enviado ao MCTI, até 31 de julho, no qual a empresa declara os projetos e dispêndios de PD&I do ano anterior. **Quanto tempo leva para ter o benefício?** O benefício é apropriado na própria apuração do ano-base. O acompanhamento ao longo do ano garante que projetos e dispêndios estejam documentados a tempo do FORMP&D. **O que acontece se o projeto for glosado?** A empresa pode apresentar pedido de reconsideração e defesa técnica ao MCTI. Uma documentação robusta desde o início aumenta muito a chance de manutenção do benefício. ## Glossário - **PD&I** — pesquisa, desenvolvimento e inovação. - **Lucro Real** — regime de tributação em que IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado; requisito para a Lei do Bem. - **IRPJ / CSLL** — tributos federais sobre o lucro (25% + 9% = 34%). - **IPI** — Imposto sobre Produtos Industrializados. - **IRRF** — Imposto de Renda Retido na Fonte. - **DIRBI** — declaração dos incentivos fiscais usufruídos. - **FORMP&D** — formulário anual enviado ao MCTI declarando projetos e dispêndios. - **ECD / ECF** — Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal. - **TIB** — tecnologia industrial básica. - **ICT** — instituição de ciência e tecnologia (universidades e institutos de pesquisa). - **Dispêndio** — gasto elegível ao incentivo. - **Exclusão adicional** — parcela dos dispêndios deduzida da base de IRPJ/CSLL. - **Ano-base** — ano em que os dispêndios ocorreram. - **Glosa** — indeferimento de um projeto pelo MCTI. - **Cultivar** — variedade vegetal passível de registro e proteção. - **MCTI** — Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. ## Dados de mercado [VALIDAR: inserir dados atualizados e datados do Relatório Anual da Lei do Bem do MCTI — número de empresas beneficiárias, investimento total em PD&I, renúncia fiscal e empregos gerados no último ano-base disponível.] ## Fontes oficiais - Lei nº 11.196/2005 — Presidência da República (Planalto) - Decreto nº 5.798/2006 — Presidência da República (Planalto) - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) — Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais - Receita Federal do Brasil — DIRBI e obrigações acessórias (ECD, ECF) ## Sobre o FI Group Brasil O FI Group Brasil (F. Iniciativas Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ 13.773.581/0001-46) é uma consultoria especializada em incentivos fiscais à inovação e captação de fomento. Atua há 15 anos no Brasil e integra o grupo global EPSA, presente em 13 países, com mais de 25 anos de experiência. Possui as certificações ISO 9001 (qualidade) e ISO 27001 (segurança da informação) e desenvolveu a primeira calculadora e uma solução digital proprietária para a Lei do Bem. Entre seus clientes estão SBT, São Martinho, Freudenberg, Equinox Gold e PPA. Serviços relacionados: [Financiamento à inovação](https://www.fi-groupbr.com/pt/servico/financiamentos), Programa MOVER, Lei de Informática e Ex-tarifário. Contato: WhatsApp +55 11 3031-3292 · https://www.fi-groupbr.com/contato Conteúdo revisado por [VALIDAR: nome do especialista, cargo e formação]. Atualizado em [VALIDAR mês/ano]. =============================================================================== PARTE 2 — FINANCIAMENTO À INOVAÇÃO =============================================================================== # Financiamento à inovação: guia completo de captação de recursos públicos (2026) > O financiamento público à inovação reúne as linhas de crédito, os recursos não reembolsáveis e a subvenção que órgãos como Finep, BNDES e Embrapii oferecem para empresas desenvolverem projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Diferente de um empréstimo comum, esses recursos têm juros subsidiados, prazos longos e, em muitos casos, não precisam ser devolvidos. Para a empresa, é capital para inovar a um custo muito abaixo do mercado. **Sobre esta página.** Guia de referência produzido pelo FI Group Brasil, consultoria com 15 anos de atuação no Brasil e parte do grupo global EPSA. Cobre o que é o financiamento à inovação, as três modalidades, os órgãos de fomento, quem pode captar, as condições, o desafio da garantia, o processo, a aplicação por setor e as perguntas frequentes. Última atualização: [VALIDAR mês/ano]. --- ## O que é financiamento à inovação? É o conjunto de instrumentos que o Estado brasileiro usa para apoiar financeiramente projetos de PD&I: crédito com juros abaixo do mercado, recursos não reembolsáveis e subvenção econômica. O objetivo é dividir com as empresas o risco e o custo de inovar, acelerando o desenvolvimento de tecnologias estratégicas para o país. ### Financiamento à inovação × incentivo fiscal São coisas diferentes e complementares. A **Lei do Bem** é um benefício fiscal automático: a empresa faz PD&I e paga menos imposto. O **financiamento** é captação de capital: envolve chamadas públicas (editais), análise de mérito e de crédito, prazos e, no caso do crédito, garantias. A estratégia ideal muitas vezes combina os dois — usando incentivo fiscal e financiamento sobre projetos distintos, sem sobrepor os mesmos dispêndios. ## As três modalidades: reembolsável, não reembolsável e subvenção Entender a diferença é o primeiro passo para escolher o caminho certo: | Modalidade | Devolve? | Como se acessa | Exemplos | |---|---|---|---| | Reembolsável (crédito) | Sim | Análise de crédito; juros subsidiados e prazos longos | Crédito Finep, BNDES | | Não reembolsável | Não | Geralmente via ICTs ou cofinanciamento com contrapartida | Embrapii, convênios | | Subvenção econômica | Não | Chamada pública (edital), com prazo e contrapartida | Finep, FAPs estaduais | Em resumo: no reembolsável a empresa devolve o recurso, com juros baixos; no não reembolsável e na subvenção, não — mas há contrapartida e prestação de contas. Há ainda instrumentos de **renda variável** (participação acionária/equity) e as **debêntures incentivadas**, usados em projetos maiores. ## Onde buscar: os órgãos de fomento - **Finep (Financiadora de Estudos e Projetos):** a principal agência federal de fomento à inovação, vinculada ao MCTI. Oferece crédito reembolsável, subvenção econômica (via chamadas públicas) e apoio não reembolsável a ICTs. É o órgão central para PD&I empresarial. - **BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social):** banco de desenvolvimento, com linhas de crédito para inovação, modernização e expansão, para empresas de todos os portes. Frequentemente atua em parceria com a Finep. - **Embrapii (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial):** modelo de cofinanciamento — a empresa desenvolve o projeto com uma unidade credenciada (uma ICT) e a Embrapii entra com recursos não reembolsáveis, dividindo o custo em três partes (empresa, Embrapii e unidade). - **Agências e fundos regionais:** BRDE (Sul), Desenvolve SP (São Paulo) e as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), que financiam pesquisa e inovação em âmbito estadual. ## Finep × BNDES × Embrapii: qual escolher? | Órgão | Natureza | Instrumento principal | Melhor para | |---|---|---|---| | **Finep** | Agência de fomento à inovação (MCTI) | Crédito, subvenção e não reembolsável | Projetos de PD&I com risco tecnológico | | **BNDES** | Banco de desenvolvimento | Crédito | Modernização, expansão e inovação de todos os portes | | **Embrapii** | Organização social | Cofinanciamento não reembolsável | Desenvolvimento de tecnologia em parceria com ICTs | A escolha depende do porte da empresa, do estágio e do risco do projeto e do apetite por crédito. Muitas vezes, a melhor estratégia combina mais de uma fonte — e é isso que um bom mapeamento de fomento identifica. ## Quem pode captar e o que é avaliado? Podem captar empresas de diferentes portes, mas cada linha tem seus critérios. Em geral, avalia-se: - o **mérito e o estágio** do projeto de PD&I (grau de inovação, maturidade tecnológica/TRL e risco); - a **saúde financeira** e a capacidade de pagamento, no caso do crédito reembolsável; - o **faturamento mínimo**, exigido por algumas linhas específicas; - a **contrapartida** da empresa ao projeto; - as **garantias**, no caso do crédito reembolsável. Quanto maior a incerteza tecnológica do projeto, mais favoráveis tendem a ser as condições oferecidas pelas agências. ## Quanto custa? Taxas, carência e prazos As condições variam por linha, por órgão e por edital — mas o financiamento público tem custo muito abaixo do mercado, com carência e prazos longos. Como cada linha e edital muda ao longo do ano, o mapeamento atualizado das melhores condições faz parte do trabalho de captação. > **Nota:** taxas, carência e participação mudam com frequência e devem ser consultadas na fonte oficial ou com um especialista no momento da captação. Dados específicos e datados ficam na página de "linhas e editais abertos". [VALIDAR: manter condições sempre datadas.] ## O desafio da garantia — e como resolvê-lo No financiamento reembolsável, a Finep e os bancos exigem uma **garantia** para liberar os recursos — o que costuma travar empresas com bons projetos, mas sem ativos que queiram comprometer, ou sem apetite para fiança bancária. Uma alternativa é o **seguro garantia**, que substitui a garantia tradicional, tem custo anual acessível, não exige reciprocidade bancária e acelera a liberação. O FI Group conta com parceria para viabilizar essa etapa, encurtando o tempo entre a aprovação e o desembolso. [VALIDAR parceria e condições atuais.] ## Editais e chamadas públicas: o calendário do fomento Parte relevante dos recursos — especialmente a subvenção econômica — é distribuída por **chamadas públicas (editais)** com prazos definidos. Esses editais abrem e fecham ao longo do ano, com temas, valores e níveis de maturidade tecnológica (TRL) variados. Perder o prazo de um edital significa esperar a próxima rodada. Por isso, o **monitoramento contínuo das oportunidades** é o coração da captação: é ele que garante que a empresa esteja pronta quando a linha certa abrir. ## Como funciona o processo, do mapeamento à liberação 1. **Mapeamento** — identificar as linhas e editais compatíveis com o projeto e o momento da empresa. 2. **Enquadramento e projeto** — estruturar a proposta (plano de negócios, descritivo técnico e financeiro) conforme os requisitos do órgão financiador. 3. **Submissão** — protocolar a proposta na chamada pública ou junto ao órgão, dentro do prazo. 4. **Análise e garantia** — análise de mérito e de crédito e estruturação da garantia. 5. **Contratação e liberação** — assinatura do contrato e desembolso dos recursos. 6. **Acompanhamento e prestação de contas** — gestão e auditoria do recurso ao longo do projeto, condição para a liberação contínua das parcelas. ## Aplicação por setor O financiamento à inovação atende praticamente todos os setores, com linhas e editais específicos. Entre os segmentos com maior atividade de fomento: indústria, agroindústria, mineração e energia, tecnologia da informação e comunicação (TIC), saúde e telecomunicações. O FI Group atende empresas em vários desses setores, entre elas São Martinho (agroindústria), Freudenberg (indústria), Equinox Gold (mineração) e SBT (mídia e tecnologia), ajudando a conectar cada projeto à melhor fonte de recursos. ## Financiamento + Lei do Bem: a estratégia combinada Financiamento e Lei do Bem não são excludentes — são complementares. Uma empresa pode captar recursos (reembolsáveis ou de subvenção) para um projeto e, ao mesmo tempo, usar a Lei do Bem sobre outros dispêndios de PD&I. A única regra rígida é que **um mesmo dispêndio não pode ser contado em dois incentivos simultaneamente**. Um bom planejamento integrado distribui os gastos entre os instrumentos e maximiza o retorno total — algo que só quem domina os dois mundos consegue orquestrar. ## Como montar um plano de captação 1. **Diagnóstico** dos projetos de inovação e do momento financeiro da empresa. 2. **Classificação** dos projetos por maturidade, risco e aderência às linhas disponíveis. 3. **Mapa de fomento** personalizado, cruzando projetos e oportunidades (nacionais e internacionais). 4. **Estratégia de mix** — definir o melhor arranjo entre crédito, subvenção, não reembolsável e incentivos fiscais. 5. **Execução** — submissão, garantia, contratação e prestação de contas. ## Perguntas frequentes **Financiamento à inovação é a mesma coisa que empréstimo?** Nem sempre. Parte é crédito reembolsável, com juros subsidiados e prazos longos; parte é subvenção ou recurso não reembolsável, que não precisa ser devolvido, mas exige contrapartida e prestação de contas. **Preciso devolver o dinheiro da subvenção econômica?** Não. A subvenção é não reembolsável. Em contrapartida, é concedida via chamada pública (edital), com prazo e exigência de contrapartida da empresa ao projeto. **Qual a diferença entre Finep e BNDES?** A Finep é a agência federal de fomento à inovação, com foco em PD&I (crédito, subvenção e apoio a ICTs). O BNDES é um banco de desenvolvimento, com escopo mais amplo, incluindo linhas de inovação, modernização e expansão. Frequentemente atuam juntos. **O que é a Embrapii?** É uma organização que cofinancia projetos de PD&I com recursos não reembolsáveis, em um modelo de três partes: a empresa, a Embrapii e uma unidade de pesquisa credenciada (ICT). **Minha empresa precisa dar garantia?** No financiamento reembolsável, sim. Mas há alternativas, como o seguro garantia, que substitui a garantia tradicional e acelera a liberação dos recursos. **Startups e empresas menores podem captar?** Sim. Existem linhas e subvenções para diferentes portes e estágios. O que muda são os critérios e as fontes mais adequadas a cada caso. **Posso usar financiamento e a Lei do Bem ao mesmo tempo?** Sim, mas um mesmo dispêndio não pode ser contado em dois incentivos ao mesmo tempo. O planejamento evita a sobreposição indevida e maximiza o benefício total. **Quanto tempo leva para o recurso ser liberado?** Varia por linha e por edital. Do mapeamento à liberação, o processo pode levar meses — por isso o acompanhamento contínuo e a antecipação das garantias são decisivos. **Como sei quais editais e linhas estão abertos agora?** As chamadas públicas mudam ao longo do ano. O mapeamento contínuo das oportunidades é parte do serviço de captação — fale com um especialista para uma análise do momento atual. ## Glossário - **PD&I** — pesquisa, desenvolvimento e inovação. - **Recurso reembolsável** — crédito que a empresa devolve, com juros subsidiados. - **Recurso não reembolsável** — recurso que não precisa ser devolvido. - **Subvenção econômica** — recurso não reembolsável concedido a empresas via edital, para projetos de risco tecnológico. - **Contrapartida** — parcela do projeto financiada pela própria empresa. - **Edital / chamada pública** — processo competitivo com prazo para submissão de propostas. - **TRL (Technology Readiness Level)** — escala de maturidade tecnológica de um projeto. - **Carência** — período inicial em que não há pagamento do principal. - **Amortização** — período de pagamento do valor financiado. - **Seguro garantia** — apólice que substitui a garantia tradicional em operações de crédito. - **Debênture incentivada** — título de dívida com benefício fiscal, usado para captar em projetos prioritários. - **Prestação de contas** — comprovação técnica e financeira do uso dos recursos captados. - **ICT** — instituição de ciência e tecnologia (universidades e institutos de pesquisa). - **FAP** — Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa. - **Finep / BNDES / Embrapii** — principais órgãos de fomento à inovação no Brasil. ## Fontes oficiais - Finep — Financiadora de Estudos e Projetos (finep.gov.br) - BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (bndes.gov.br) - Embrapii — Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (embrapii.org.br) - Agências regionais: BRDE, Desenvolve SP e Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) ## Sobre o FI Group Brasil O FI Group Brasil (F. Iniciativas Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ 13.773.581/0001-46) é uma consultoria especializada em incentivos fiscais à inovação e captação de fomento. Atua há 15 anos no Brasil e integra o grupo global EPSA, presente em 13 países, com mais de 25 anos de experiência. Possui as certificações ISO 9001 (qualidade) e ISO 27001 (segurança da informação) e desenvolveu uma solução digital com inteligência artificial que mapeia as linhas de financiamento disponíveis, identifica projetos elegíveis, analisa a saúde financeira da empresa e recomenda o melhor mix de fomento. Entre seus clientes estão SBT, São Martinho, Freudenberg, Equinox Gold e PPA. Serviço relacionado: [Lei do Bem](https://www.fi-groupbr.com/pt/servico/lei-do-bem) — o incentivo fiscal que se combina com o financiamento. Contato: WhatsApp +55 11 3031-3292 · https://www.fi-groupbr.com/contato Conteúdo revisado por [VALIDAR: nome do especialista, cargo e formação]. Atualizado em [VALIDAR mês/ano].