O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 5º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2021.
A partir de 28 de agosto de 2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, conforme referida Portaria, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/recurso-administrativo
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15/09/2025 e com encerramento em 24/09/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 4º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2021.
A partir de 26 de agosto de 2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, conforme referida Portaria, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/recurso-administrativo
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 11/09/2025 e com encerramento em 22/09/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 3º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2021.
A partir de 25 de agosto de 2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, conforme referida Portaria, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/recurso-administrativo.
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 10/09/2025 e com encerramento em 19/09/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 2º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2021.
A partir de 21 de agosto de 2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, conforme referida Portaria, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/recurso-administrativo.
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 08/09/2025 e com encerramento em 17/09/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
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Empresas brasileiras precisam cada vez mais de especialistas em tecnologia e inovação. Mas impedir que firmas estrangeiras levem esses pesquisadores para fora?
Com a crescente demanda por tecnologia e inovação no Brasil, a fuga de cérebros para o exterior se torna um desafio ainda maior para as empresas nacionais que buscam evolução técnica. Nesse sentido, o fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a partir de incentivos fiscais é essencial para mudar esse cenário. A Lei do Bem, por exemplo, é um dos principais mecanismos públicos ao qual as organizações têm acesso para criar uma ponte entre o setor produtivo e o talento brasileiro.
Desde sua criação, há 20 anos, a Lei do Bem (Lei 11.196/05) fortalece a competitividade nacional e estimula uma cultura empresarial voltada à pesquisa ao oferecer benefícios fiscais diretos, como deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para empresas sob o regime de lucro real que investem em P&D. Nesse período, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) estima que a Lei do Bem já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos privados em inovação, com uma média anual de quase R$ 11 bilhões.
Em 2018, como apontam dados do relatório do MCTI, havia no Brasil 1.848 empresas participantes da Lei do Bem, número que saltou para 3.878 em 2023. Esse crescimento vem acompanhado de aumentos consistentes nos recursos destinados à inovação, com alta de até 17% entre 2022 e 2023.
Considerando esse contexto, o incentivo fiscal visa fomentar não somente os projetos de PD&I nas organizações, mas também, de maneira indireta, a retenção de talentos no país. Isso é importante levando em conta que, em 2022, mais de 2 mil pesquisadores brasileiros estavam no exterior motivados pela falta de oportunidades e investimentos em desenvolvimento de pesquisas no Brasil, de acordo com um levantamento do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos.
Em dezembro do mesmo ano, a Fragomen, uma das maiores empresas de imigração do mundo, divulgou que o total de pedidos de vistos de emprego e residência em outros países superou os valores registrados em 2020, ainda antes da pandemia.
Além da criação de políticas públicas de incentivo à profissionalização da mão de obra nacional, o governo, por meio de ferramentas como a Lei do Bem e outros benefícios tributários com foco nos ecossistemas de inovação, possui papel fundamental no fomento de estratégias de incentivo à produção científica e tecnológica e à geração de empregos qualificados no Brasil.
Em 2023, mais de 34 mil profissionais atuavam exclusivamente em projetos de inovação, incluindo 897 doutores, 1.820 mestres e 22.924 graduados. Esse número representa uma evolução significativa em relação a 2014, quando havia 20.373 pesquisadores dedicados, como apontou a PINTEC semestral de 2023, demonstrando a tendência de crescimento contínuo da força de trabalho qualificada no setor.
Neste cenário, a permanência da Lei do Bem, paralelamente aos efeitos tributários, contribui para a redução da fuga de cérebros do país e para o aumento da especialização das equipes de P&D, especialmente em um cenário globalizado e com o avanço do trabalho remoto.
Apenas em 2023, foram investidos R$ 41,93 bilhões em projetos de PD&I por meio da Lei do Bem, distribuídos entre 13.638 projetos que beneficiaram 3.878 empresas, de acordo com a pesquisa PINTEC. Este número é resultado de um crescimento gradativo nos últimos anos, acompanhado pelo maior aculturamento das empresas aos instrumentos de estímulo à inovação.
Nesse cenário, as consultorias especializadas desempenham um papel fundamental para orientar e estruturar empreendimentos, de maneira a aproveitarem assertivamente o potencial tributário de seus negócios. A Lei do Bem, por exemplo, direciona, em média, R$ 4,60 para P&D a cada real investido em renúncia fiscal, promovendo, como consequência, uma distribuição mais equilibrada do desenvolvimento tecnológico entre regiões e setores estratégicos.
O incentivo é o principal instrumento público utilizado por empresas que investem em inovação, ao oferecer as ferramentas para a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento técnico-científico, o que impacta positivamente o cenário econômico e contribui para mitigar o fenômeno da fuga de cérebros no país.
Com resultados concretos e impacto direto na inovação, a Lei do Bem consolida-se como um dos pilares do avanço tecnológico no Brasil. Ela impulsiona empresas, fortalece setores e contribui para um ecossistema de inovação mais dinâmico, competitivo e sustentável.
Fonte: Você S/A.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 1º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2021.
A partir de 20 de agosto de 2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, conforme referida Portaria, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/recurso-administrativo.
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 05/09/2025 e com encerramento em 15/09/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
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Nesta quinta, dia 7, o ENACOOP mostrou os impactos do Programa MOVER na região Sul, e contou com a participação das empresas Rudolph, Supplier e Zen, além da Finep.
Nos últimos dois anos, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) aportou R$ 2,5 bilhões em projetos do setor automotivo. A região sul responde por 55% dos projetos aprovados pela FINEP, explicou Renata Guinther, gerente do departamento de mobilidade, infraestrutura e metalmecânica da Financiadora.
Um dos projetos é da Rudolph, de Timbó, que produz componentes para companhias como GM, Mercedes, Renault e Scania. A partir de um projeto apoiado pela FINEP, dentro do Rota 2030 (que antecedeu o MOVER), foi possível digitalizar a planta fabril, o que permite a empresa a ter dados em tempo real de produtividade e status das máquinas e equipamentos.
Álvaro Canto Michelotti, da Zen S.A, de Brusque, destacou que o foco é buscar o uso de recursos não-reembolsáveis para executar projetos. Ele apresentou dois projetos da empresa que estão no âmbito do MOVER: um busca a eficiência energética de motores a combustão e o outro foca a redução de emissões atmosféricas em veículos que possuem o sistema Start Stop (que desliga automaticamente o motor quando o veículo está parado).
Ainda no encontro, Diego Costa, do Sindipeças, que representa os fabricantes de autopeças e tem mais de 500 empresas associadas, destacou os principais desafios do setor. Entre eles, estão:
O painel que encerrou o ENACOOP mostrou como é a governança do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), gerido pelo BNDES. O fundo foi criado pela lei que instituiu o MOVER e vai captar recursos oriundos de políticas industriais para serem aplicados em projetos focados na descarbonização e transição energética. O FNDIT deve ter até 1 bilhão por ano para a inovação da cadeia automotiva.
Representantes de empresas do setor automotivo, startups, associações, coordenadoras dos programas prioritários do MOVER e pesquisadores da rede SENAI participaram ainda de um workshop ao final. A iniciativa dos Institutos SENAI de Inovação teve como objetivo qualificar e priorizar oportunidades de pesquisa para projetos estruturantes voltados à cadeia automotiva.
Fonte: FIESC.
• Aprimorar a destinação de recursos do FNDCT, ampliando a flexibilidade de uso e o acesso por diferentes tipos de instituições, especialmente cooperativas.
• Dispensa de exigência prevista na alínea “a” do inciso II do caput do artigo 12.
• Aplicação: Créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis.
• Condição: Quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.
• Prazo de validade: Até o final do exercício financeiro de 2028.
• Estende a aplicação do artigo 12 às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT.
• Condição: Devem atender aos demais requisitos legais já definidos na Lei nº 11.540/2007.
• Maior inclusão de cooperativas no acesso a recursos de fomento à ciência e tecnologia.
• Estímulo à inovação por meio de operações reembolsáveis com uso de superávit financeiro.
• Fortalecimento da política pública de desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil.
Fonte: Diário Oficial da União.