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Região Sul responde por 55% dos projetos aprovados pela FINEP no Programa Mover

Região Sul responde por 55% dos projetos aprovados pela FINEP no Programa Mover

Nesta quinta, dia 7, o ENACOOP mostrou os impactos do Programa MOVER na região Sul, e contou com a participação das empresas Rudolph, Supplier e Zen, além da Finep.

Nos últimos dois anos, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) aportou R$ 2,5 bilhões em projetos do setor automotivo. A região sul responde por 55% dos projetos aprovados pela FINEP, explicou Renata Guinther, gerente do departamento de mobilidade, infraestrutura e metalmecânica da Financiadora.

Um dos projetos é da Rudolph, de Timbó, que produz componentes para companhias como GM, Mercedes, Renault e Scania. A partir de um projeto apoiado pela FINEP, dentro do Rota 2030 (que antecedeu o MOVER), foi possível digitalizar a planta fabril, o que permite a empresa a ter dados em tempo real de produtividade e status das máquinas e equipamentos.

Álvaro Canto Michelotti, da Zen S.A, de Brusque, destacou que o foco é buscar o uso de recursos não-reembolsáveis para executar projetos. Ele apresentou dois projetos da empresa que estão no âmbito do MOVER: um busca a eficiência energética de motores a combustão e o outro foca a redução de emissões atmosféricas em veículos que possuem o sistema Start Stop (que desliga automaticamente o motor quando o veículo está parado).

Ainda no encontro, Diego Costa, do Sindipeças, que representa os fabricantes de autopeças e tem mais de 500 empresas associadas, destacou os principais desafios do setor. Entre eles, estão:

  • Capital para desenvolvimento e produção de novas tecnologias;
  • Entrada de fornecedores internacionais especializados com escala e tecnologia já desenvolvidas;
  • Gap de conhecimento em tecnologias emergentes;
  • Falta de profissionais especializados.

O painel que encerrou o ENACOOP mostrou como é a governança do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), gerido pelo BNDES. O fundo foi criado pela lei que instituiu o MOVER e vai captar recursos oriundos de políticas industriais para serem aplicados em projetos focados na descarbonização e transição energética. O FNDIT deve ter até 1 bilhão por ano para a inovação da cadeia automotiva.

Representantes de empresas do setor automotivo, startups, associações, coordenadoras dos programas prioritários do MOVER e pesquisadores da rede SENAI participaram ainda de um workshop ao final. A iniciativa dos Institutos SENAI de Inovação teve como objetivo qualificar e priorizar oportunidades de pesquisa para projetos estruturantes voltados à cadeia automotiva.

Fonte: FIESC.

FNDCT Projeto de Lei

FNDCT: Projeto de lei libera R$ 22 bi para financiar inovação e tecnologia no Brasil

Texto aprovado na Câmara dos Deputados permite uso de superávit do FNDCT para crédito via da Finep e aguarda sanção presidencial; para Indústria, aprovação representa avanço para a área

A aprovação do Projeto de Lei nº 847/2025 pela Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (14), pode representar um marco para o sistema de ciência, tecnologia e inovação no Brasil. A proposta, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), altera a Lei nº 11.540/2007, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e autoriza o uso do superávit financeiro do Fundo para a concessão de empréstimos.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida é estratégica para impulsionar a inovação tecnológica, ampliar a competitividade da indústria nacional e gerar benefícios sociais, econômicos e ambientais. O texto mantém o limite estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal de 2023, que permite utilizar até 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para operações de crédito com recursos do FNDCT. A novidade é que o projeto autoriza também o uso de recursos excedentes de anos anteriores para financiar projetos, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

A estimativa é de que cerca de R$ 22 bilhões em superávit possam ser destravados e direcionados a iniciativas voltadas à inovação e ao desenvolvimento tecnológico.

A especialista de Desenvolvimento Industrial da CNI, Zil Miranda, reforça a relevância da proposta como vetor de transformação. Para ela, o projeto é uma vitória para o Sistema de Fomento e Inovação, por abrir possibilidades de ampliar os empréstimos às empresas para o desenvolvimento de soluções inovadoras. “Estamos falando de cerca de R$ 22 bilhões acumulados no Tesouro que passam a ter potencial de aplicação no desenvolvimento de tecnologias e de inovações no país. Então, essa é uma grande vitória. Há uma demanda represada por recursos e os próprios números da Finep nos sinalizam essa alta demanda”, destaca.

Segundo Zil, somente em 2024, a demanda da Finep superou R$ 23 bilhões, com apenas pouco mais de R$ 14 bilhões contratados. “Mesmo se a gente considerar que parte desses projetos não estivesse apta a receber o financiamento, são cerca de 10 bilhões não atendidos. E certamente há nesse volume projetos que ficaram de fora, devido à oferta limitada de financiamento”, analisa.

Além da demanda elevada, a especialista ressalta que as taxas de juros praticadas pela Finep são mais baixas do que as do mercado, o que torna o financiamento ainda mais atrativo. “Criar essas condições, que são trazidas pelo PL para o aumento do volume disponível para empréstimo, sinaliza que estão sendo buscadas saídas para alavancar ainda mais o investimento privado em áreas relevantes para o país, conforme indicado na própria política industrial, a NIB (Nova Indústria Brasil)”, pontua.

ABDE comemora avanço e reforça impacto no setor produtivo

A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) celebrou a aprovação do PL e destacou que a liberação desses recursos representa um avanço significativo na agenda de financiamento ao desenvolvimento. Para a entidade, os recursos permitirão a ampliação de programas estratégicos, como o Inovacred, operado pela Finep em parceria com instituições financeiras do Sistema Nacional de Fomento, voltado ao financiamento de projetos inovadores em diversos setores da economia.

O diretor executivo da ABDE, André Godoy, destaca que a mudança permitirá crédito a cooperativas e empresas de todos os portes, em setores como indústria, agropecuária, saúde, tecnologia da informação, comunicação, química, energia e aeronáutica. “São recursos importantes que vão para projetos do Brasil inteiro. O Sistema Nacional de Fomento já opera os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico junto às empresas. Então, são instituições que já têm recursos humanos capacitados para poderem fazer análise de projetos de inovação, de curva tecnológica, todos os aspectos relacionados a um projeto dessa natureza”, afirma Godoy.

Ele lembra que o sistema já opera com recursos do FNDCT há mais de 10 anos e que a ABDE atua constantemente na capacitação e certificação dos agentes financeiros para garantir que os financiamentos de inovação gerem resultados efetivos para o país.

Além disso, Godoy destacou que a associação faz parte do Conselho Consultivo da FINEP. Segundo ele, essa participação pode estreitar os laços e identificar melhor as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e da Finep na promoção da inovação no país. “A atuação da ABDE nesse sentido foi fundamental para a aprovação desse projeto, para trazer clareza sobre os reais benefícios de investimentos dessa natureza e a nossa expectativa é que esses recursos possam fluir para a sociedade, para as empresas brasileiras, trazendo muito mais dinamismo econômico e produtividade para o nosso país”, conclui.

A ABDE reforça que a proposta não apenas impulsiona a inovação, mas também contribui diretamente para o crescimento sustentável, o fortalecimento da base produtiva e a geração de empregos qualificados no Brasil.

Agora, o PL 847/2025 segue para sanção presidencial.

Fonte: Capital News.

Inovação com estratégia tributária: como aproveitar os créditos de PIS e COFINS antes da CBS

Inovação com estratégia tributária: como aproveitar os créditos de PIS e COFINS antes da CBS

No âmbito da pesquisa e desenvolvimento em empresas, o creditamento de PIS e COFINS é uma ferramenta fundamental para fomentar projetos de P&D, principalmente quando aliado a outros benefícios fiscais.

No âmbito da pesquisa e desenvolvimento (P&D) em empresas, o creditamento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é uma ferramenta fundamental para fomentar projetos de P&D, principalmente quando aliado a outros benefícios fiscais, como a Lei do Bem (Capítulo III, da Lei n. 11.196/2005). Porém, com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir da reforma tributária, as organizações correm contra o tempo para aproveitarem esses créditos antes de serem extintos completamente em 2027.

Neste contexto, inicialmente, é importante destacar o julgamento do REsp 1.221.170/PR, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o conceito de «insumo» deve ser interpretado conforme os critérios de essencialidade e relevância, ou seja, considerando a importância ou imprescindibilidade do bem ou serviço para a atividade econômica da empresa.

A par disso, a Receita Federal alinhou-se a esse entendimento e, hoje, admite o aproveitamento de créditos inclusive sobre itens que não se incorporam fisicamente ao produto final, desde que sejam indispensáveis ao processo produtivo.

Esse posicionamento abriu precedentes para o creditamento de despesas incorridas por determinação legal, combustíveis e lubrificantes, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços especializados, produção ou fabricação de bens ou serviços, viagens, ferramentas, implementação de software ou hardware, instalação de estrutura elétrica ou rede, bem como a energia elétrica consumida em centros de inovação.

Porém, nas fases de P&D, por não resultarem em benefícios econômicos futuros comprováveis, os gastos com pesquisa devem ser registrados como despesa e não geram direito a crédito de PIS e COFINS. Já na fase de desenvolvimento, quando há viabilidade técnica e econômica para a criação de um ativo intangível, os dispêndios podem ser considerados insumos e, portanto, gerar créditos, desde que formalmente reconhecidos e vinculados à produção de bens ou prestação de serviços.

Créditos PIS e COFINS em conjunto com a Lei do Bem

A Lei do Bem já concede incentivos fiscais para empresas que investem em P&D, via dedução e exclusão adicional destes dispêndios no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, estes mesmos projetos, quando corretamente estruturados, podem gerar créditos de PIS e COFINS, configurando uma estratégia fiscal integrada que potencializa os benefícios disponíveis.

Oportunidade nos créditos retroativos

As empresas podem, retroativamente, recuperar os créditos de PIS e COFINS não aproveitados nos últimos cinco anos. Nesse sentido, em 2025, ainda é possível revisar projetos de 2019 a 2024 e identificar despesas com insumos nas fases de desenvolvimento de P&D, para que sejam aproveitados os devidos créditos não apropriados na época.

Neste ponto, é fundamental uma documentação adequada, uma vez que a recuperação pode ser feita por meio de compensação com tributos federais ou mesmo restituição, dependendo do caso. Como consequência desse processo, as organizações podem contar com um alívio ou reforço de fluxo de caixa.

O que muda com a CBS?

O ano de 2026 será uma fase de transição tributária para as empresas brasileiras, no qual a CBS passará a ser cobrada com alíquota reduzida de 0,9%, enquanto PIS e COFINS ainda estarão em vigor, antes de serem definitivamente extintos a partir de 2027.

Durante esse período, os créditos de PIS e COFINS registrados no programa de EFD-Contribuições, da Receita Federal, até 31 de dezembro de 2026 poderão ser compensados com a CBS, utilizados para quitar outros tributos federais ou ressarcidos financeiramente pela Receita. Posteriormente, os créditos não aproveitados serão perdidos.

Diante disso, é essencial que as companhias iniciem desde já o levantamento de seus créditos, garantindo segurança jurídica e uso estratégico de tais créditos.

Papel das consultorias especializadas

Portanto, nesse processo, é imprescindível a classificação correta das despesas de acordo com o escopo do projeto, a rastreabilidade entre aquisição, uso e aplicação dos insumos no processo de inovação e documentação robusta e bem organizada, permitindo comprovar a conexão entre os gastos e a atividade de P&D, em caso de fiscalização.

As consultorias especializadas em P&D exercem um papel fundamental nesse processo, ao recorrerem da expertise para traduzir a linguagem técnica da inovação em uma linguagem fiscal clara, segura e defensável, potencializando, assim, o uso estratégico desses créditos.

Desse modo, com as mudanças no sistema tributário a caminho para os próximos anos, as empresas com projetos inovadores que aproveitarem 2025 de maneira planejada e estruturada estarão um passo à frente da concorrência.

Por fim, é fundamental inovar com inteligência fiscal enquanto ainda há tempo para acessar instrumentos como PIS e COFINS, que já têm uma data de validade definida. Isto ajudará as organizações a se organizarem para evitar atrasos ou omissões e, consequentemente, perdas definitivas para o fomento aos projetos de P&D.

Thais Santana Maia é Coordenadora da equipe de Tax & Legal do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

Fonte: Contadores CNT.

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