O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 12º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2023.
A partir de 15/10/2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/contestacao
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderá apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de 31/10/2025 e com encerramento em 01/12/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
Para conferir o nome das empresas, clique aqui.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 5º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2022.
A partir de 14/10/2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/recurso-administrativo
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderáapresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 30/10/2025 e com encerramento em 10/11/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 4º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2022.
A partir de 13/10/2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/recurso-administrativo
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 29/10/2025 e com encerramento em 07/11/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
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Como um dos 10 maiores mercados globais de tecnologia, o Brasil vem ganhando cada vez mais destaque nesse segmento, principalmente no que diz respeito à área de hardware, que responde por quase metade dos investimentos em TI no país, de acordo com o Estudo Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências 2024 da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES). No entanto, a imposição de taxas internacionais em serviços e produtos de TI ameaça o crescimento do setor e, por isso, ferramentas de incentivo fiscal, como a Lei de TICs, são fundamentais para garantir a estabilidade e o aquecimento aos negócios no Brasil.
A Lei de TICs (Lei nº 8.248/91) se destina às empresas de hardware e automação que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e estão sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido, oferecendo incentivos que concedem crédito financeiro equivalente a 15% do valor investido em P&D nas regiões Sul e Sudeste e 17% no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Considerando que esse instrumento contribui, também, para a redução de custos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e COFINS sobre bens de informática e automação produzidos localmente, o benefício se torna ainda mais importante para amparar o investimento em inovação em momentos de incertezas no mercado, como é o caso atual, com a elevação das taxas dos Estados Unidos sobre itens importados do Brasil.
Segundo relatório referente ao exercício de 2023, emitido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, estima-se que cerca de R$ 6,2 bilhões/ano sejam destinados à Lei de TICs. Em contrapartida, as empresas beneficiadas investem, aproximadamente, R$ 1,5 bilhão/ano em atividades de P&D. Esse número sinaliza que ainda há margens e potencial para que as companhias do setor incorporem o acesso a esse incentivo em suas estratégias fiscais.
A partir do aquecimento do mercado de hardware com a movimentação de US$ 23,9 bilhões de dólares em 2023, consolidou-se uma atratividade para investimentos em P&D e novas indústrias no Brasil. Esse destaque fomentou ecossistemas de inovação e parcerias internacionais, o que levou ao aumento da busca por benefícios fiscais.
Dadas as circunstâncias, o acesso à Lei de TICs, além de proporcionar fluxo de caixa extra para reinvestimento em inovação, garante que os produtos desenvolvidos em território nacional estejam posicionados na vanguarda de desenvolvimento e aptos para competir em pé de igualdade com itens importados.
Um dos principais gargalos no acesso ao benefício atualmente está em sua operacionalização. Diversos controles precisam ser estabelecidos pela empresa e em diferentes departamentos com as especificações dos produtos habilitados, controle dos insumos e processos produtivos, classificação de impostos emitidos dos faturamentos e devoluções e gerenciamento dos projetos que compõem a base de investimento obrigatório estipulado pela lei.
Para auxiliar os empreendimentos nesse desafio, consultorias especializadas não apenas orientam e prestam suporte na estruturação tributária dos empreendimentos, como, em alguns casos, dispõem de soluções digitais específicas para cada incentivo, facilitando o acesso aos controles para declaração e usufruto.
O benefício, ainda, pode ser utilizado como instrumento para aproximar indústrias e universidades. Ao utilizar os créditos financeiros para pagamento de impostos federais, as empresas conseguem liberar parte do seu capital para investir em laboratórios, contratar equipes de desenvolvimento mais capacitadas e adquirir equipamentos de teste com mais facilidade.
Políticas como a Lei de TICs oferecem um investimento direto em pesquisa acadêmica, promovendo a formação de futuros profissionais e aproximando o estudo científico das demandas reais das empresas. Muitas companhias participantes reinvestem diretamente em novos produtos e em capacitação interna, criando um ciclo virtuoso de melhoria contínua e diferenciação de mercado. Além disso, as demonstrações de compliance e P&D fortalecem a imagem junto a investidores e abrem portas para linhas de crédito adicionais, como Finep e BNDES, para complementar a estratégia de investimento.
Elias Bizelli, Digital Business Leader do FI Group.
Fonte: TI Inside.
Inscrições estão abertas até 21 de novembro. Participantes devem ter submetido projetos ao MCTI em 2024 e obtido aprovação integral
Com apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o 9º Prêmio Nacional de Inovação (PNI) ganhou uma categoria inédita destinada a reconhecer projetos inovadores incentivados pela Lei do Bem. As inscrições deste ano já estão abertas e vão até 21 de novembro por meio do site do prêmio. O PNI é promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e o MCTI.
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), do MCTI, Daniel Almeida Filho, explica que a nova categoria tem o objetivo de mostrar os avanços do país proporcionados pela política de incentivo à inovação. A Lei do Bem completa 20 anos de existência em 2025.
“Nosso objetivo é valorizar e dar visibilidade às empresas que transformam os incentivos fiscais da Lei do Bem em resultados concretos de inovação, competitividade e impacto positivo para a sociedade. Queremos evidenciar que a política pública não é apenas um mecanismo de desoneração, mas uma ferramenta que impulsiona avanços tecnológicos, fomenta a colaboração com universidades e institutos de pesquisa, gera empregos qualificados e amplia a produtividade da economia brasileira”, afirma.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Jefferson Gomes, o prêmio é uma tradição no ecossistema de inovação brasileiro, e a parceria com o MCTI é essencial para consolidar o Brasil como protagonista no cenário global.
“Ao reconhecer as empresas que utilizam os recursos provenientes da Lei do Bem para promover soluções inovadoras, estamos fortalecendo a importância desse incentivo no desenvolvimento do nosso País. Ao valorizar esses esforços, o prêmio reforça o compromisso do setor produtivo com a modernização da indústria nacional, promovendo uma cultura de inovação mais ampla, colaborativa e sustentável, que é fundamental para o crescimento econômico e a geração de empregos de qualidade”, disse.
Para concorrer, as empresas de pequeno, médio e grande porte beneficiadas pela Lei do Bem devem ter submetido um projeto ao MCTI em 2024 (ano-base 2023) e obtido a aprovação integral em primeira análise, tanto no enquadramento como inovação quanto na análise de dispêndios. Também é necessário ter situação fiscal regular. Cada empresa só pode inscrever um projeto.
“Reconhecer essas empresas é fundamental porque mostra para a sociedade que os investimentos públicos, via renúncia fiscal, têm retornos reais: novas tecnologias, produtos inovadores, maior competitividade e efeitos multiplicadores no ecossistema de inovação. Além disso, dar destaque a esses casos de sucesso inspira outras empresas a aderirem à Lei do Bem, ampliando o impacto dessa política pública para o desenvolvimento nacional”, complementa o secretário do MCTI.
Todas as informações e os regulamentos do 9º Prêmio Nacional de Inovação estão disponíveis no site http://www.premiodeinovacao.com.br.
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais a empresas que investem em inovação. Em 2024, a lei alavancou mais de R$ 40 bilhões direcionados a pesquisa e desenvolvimento (P&D). Foram 3.878 empresas participantes com 13.638 projetos inscritos. Os principais setores beneficiados são software; mecânica e transporte; eletroeletrônico; e química e petroquímica.
Joel Mokyr, Philippe Aghion e Peter Howitt foram reconhecidos por teorias que explicam o crescimento econômico sustentado pela inovação.
Os economistas Joel Mokyr, da Universidade Northwestern (EUA), Philippe Aghion, do Collège de France, INSEAD (França) e London School of Economics (Reino Unido), e Peter Howitt, da Universidade Brown (EUA), foram os vencedores do Prêmio Nobel de Economia de 2025, anunciado nesta segunda-feira, 13, pela Academia Real de Ciências da Suécia.
Eles foram reconhecidos “por explicarem o crescimento econômico impulsionado pela inovação” — um conjunto de estudos que ajudou a entender como o avanço tecnológico e a chamada “destruição criativa” sustentam o desenvolvimento das economias modernas.
De acordo com a Academia, os laureados demonstraram que o crescimento econômico de longo prazo depende da inovação constante, que substitui produtos e processos antigos por tecnologias mais eficientes.
Esse ciclo de renovação contínua, embora provoque perdas para empresas ultrapassadas, é o motor que impulsiona a produtividade, melhora o padrão de vida e reduz a pobreza, afirmou o Comitê.
O trabalho de Joel Mokyr destacou os fatores históricos que permitiram a transição da estagnação ao crescimento sustentável, mostrando que a Revolução Industrial só foi possível porque sociedades passaram a valorizar o conhecimento científico e a abertura a novas ideias.
Já Philippe Aghion e Peter Howitt desenvolveram, em 1992, um modelo matemático para explicar a “destruição criativa” — processo em que inovações substituem tecnologias antigas, gerando tanto progresso quanto competição.
Segundo o comitê do Nobel, os três economistas revelaram como o progresso tecnológico pode gerar conflitos entre inovação e interesses estabelecidos, o que exige políticas capazes de equilibrar competição e proteção social.
“O trabalho dos laureados mostra que o crescimento econômico não pode ser tomado como garantido. É preciso preservar os mecanismos que sustentam a destruição criativa, para evitar o retorno à estagnação”, afirmou John Hassler, presidente do Comitê do Prêmio em Ciências Econômicas.
Segundo a Academia, as contribuições dos pesquisadores ajudaram a fundamentar políticas de inovação e competitividade em diversos países, além de oferecer novas perspectivas sobre como a economia global pode se adaptar a mudanças tecnológicas aceleradas.
Fonte: Exame.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 3º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2022.
A partir de 09/10/2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/recurso-administrativo.
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 27/10/2025 e com encerramento em 05/11/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
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Cerca de 52% dos recursos foram para micro, pequenas e médias empresas de todas as regiões do país
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovou R$ 1,3 bilhão da linha Crédito Indústria 4.0, voltada ao financiamento de projetos de difusão de máquinas e equipamentos 4.0 na economia. Com taxas incentivadas, o orçamento disponível em 2025 é de R$ 10 bilhões.
Desde o anúncio da linha, no final de agosto, já foram aprovadas 824 operações, distribuídas em todas as regiões do país. Cerca de 52% dos recursos foram destinados para micro, pequenas e médias empresas.
“É uma linha essencial para o Brasil dar um salto de competitividade e eficiência”, ressalta o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante. “O maquinário brasileiro tem idade média de 14 anos e 38% dos equipamentos industriais estão próximos ou além do ciclo de vida ideal. A indústria que inova atrai novos investimentos e gera mais produtividade e empregos. E o BNDES tem sido um parceiro na modernização do parque fabril nacional”.
No BNDES, a linha Crédito Indústria 4.0 visa impulsionar a agenda de modernização industrial e dos serviços tecnológicos. São objeto da iniciativa os investimentos em bens de capital que incorporem tecnologias em robótica, inteligência artificial, computação na nuvem, sensoriamento, comunicação máquina a máquina e internet das coisas (IoT), entre outras, todos credenciados no BNDES. A iniciativa é parte do eixo de inovação e digitalização do Plano Mais Produção, que integra a política industrial Nova Indústria Brasil (NIB).
Fonte: Agência BNDES de Notícias.