
Compartilhamos as principais atualizações e impactos decorrentes da Nova Portaria publicada em 04/11/2025. O documento apresenta mudanças relevantes em relação às normas anteriormente estabelecidas pela Portaria MCTI nº 6.536/2022, especialmente no que se refere aos procedimentos de prestação de informações, análise técnica e prazos aplicáveis às empresas beneficiárias da Lei do Bem.
Apresentamos as atualizações a seguir:
Fonte: Diário Oficial da União.

Empresas que conseguirem integrar gestão tributária e avanço tecnológico terão vantagem competitiva em um mercado cada vez mais exigente
Por Thais Santana Maia e Ronilson de Carvalho Martins, especialistas do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D)
O “imposto do pecado”, como vem sendo chamado o novo Imposto Seletivo (IS), é uma das medidas previstas pela reforma tributária do consumo, que entrará em vigor a partir de 2027 com a aprovação da Emenda Constitucional n° 132/2023. Entre os itens sujeitos à nova tributação estão os veículos, o que para o setor automotivo, representa uma oportunidade estratégica, em um momento em que a indústria acelera os esforços de descarbonização da frota nacional. Neste cenário, os mecanismos de incentivo à inovação consolidam-se como importantes aliados para as empresas do setor.
O Imposto Seletivo tem como objetivo central desestimular o consumo de bens e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Para isso, incidirá sobre atividades como produção, extração, comercialização e importação desses itens, conforme definidos pelo legislador.
O inciso I do art. 409 da Lei Complementar nº 214/2025 especifica os veículos como uma das categorias contempladas pela nova legislação. A proposta prevê alíquotas graduadas de acordo com o perfil de cada modelo, com base em “critérios verdes” como potência, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono, densidade tecnológica, emissões de CO₂ (considerando o ciclo do poço à roda). Também serão considerados a realização de etapas fabris no país e a categoria do veículo.
A adoção do Imposto Seletivo ocorre em um momento de intensa transição tecnológica no setor automotivo. As montadoras aceleram o desenvolvimento de veículos híbridos, elétricos e movidos a biocombustíveis, enquanto governos buscam alinhar suas políticas fiscais às metas de descarbonização, como previsto no Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.
Por outro lado, o aumento da tributação sobre veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis pode elevar os preços dos modelos de entrada, comprometendo o acesso ao automóvel pela população de menor renda e, até mesmo, dificultando a renovação da frota brasileira, como alerta a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). Nesse contexto, equilibrar o impacto do Imposto Seletivo com políticas de incentivo à inovação pode ser a chave para garantir competitividade e avanço tecnológico no setor.
O Brasil possui um histórico consolidado de políticas públicas voltadas à inovação no setor automotivo. Iniciativas como o Inovar Auto (Lei n° 12.715/2012) e o Rota 2030 (Lei nº 13.755/2018) buscaram estimular a eficiência energética, a segurança e o desenvolvimento tecnológico dessa indústria. Mais recentemente, em 2024, o lançamento do Programa Mover marcou uma nova etapa, com a ampliação dos incentivos à pesquisa e desenvolvimento (P&D), aceleração da transição para veículos de baixa emissão e introdução de mecanismos de crédito financeiro vinculados a metas de inovação.
O Mover atualiza o escopo dos incentivos à inovação, alinhando-o às demandas atuais do mercado brasileiro. Enquanto o Inovar Auto concentrava-se em montadoras e o Rota 2030 estendeu o alcance aos sistemistas (autopeças), o novo programa vai além, permitindo que empresas desenvolvedoras de sistemas e soluções estratégicas para mobilidade, logística, insumos, matérias-primas e componentes também se habilitem aos benefícios fiscais, ampliando assim o acesso à cadeia automotiva.
Ao mesmo tempo, o programa apresenta avanços em relação às versões anteriores. Além do modelo de incentivos baseado no sistema bônus-malus, que premia tecnologias sustentáveis, o Mover transforma o benefício fiscal em um crédito financeiro correspondente a 50% dos investimentos em P&D, percentual que pode chegar a até 320%, dependendo do enquadramento do projeto.
As empresas que realizam projetos de realocação de unidades industriais também podem acessar créditos financeiros vinculados ao valor do imposto de importação, aplicável à aquisição de máquinas e equipamentos, bem como ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o lucro tributável correspondente à exportação de produtos fabricados no âmbito do projeto.
No eixo da sustentabilidade, o Mover introduz uma nova metodologia para medição da pegada de carbono, do poço à roda, com o objetivo de fomentar a utilização de biocombustíveis. O programa também passa a considerar a reciclabilidade dos materiais como critério para concessão de benefícios fiscais.
Apesar do avanço representado pelo Mover, o setor ainda enfrenta desafios práticos relacionados à legislação. Um dos principais pontos de atenção está no limite global anual para concessão de créditos financeiros. Como as solicitações de creditação são analisadas e aprovadas por ordem de chegada, o esgotamento do teto orçamentário antes do fim do exercício pode impedir que empresas recebam o crédito, mesmo tendo cumprido as exigências mínimas de investimento em P&D. Esse cenário, já verificado nos anos-base de 2024 e 2025, gera insegurança e reduz a previsibilidade necessária para a tomada de decisão no setor.
A descarbonização no Brasil também enfrenta barreiras estruturais. A adoção de novas tecnologias e a instalação de unidades industriais demandam investimentos cruzados em setores como energia e meio ambiente, para viabilizar uma infraestrutura compatível com a transição.
De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a limitação da rede de recarga é hoje um dos principais entraves à popularização dos veículos elétricos no país. Além da infraestrutura, o custo elevado e a dependência de importação continuam sendo fatores que restringem a expansão desses modelos na frota nacional.
Nesse sentido, a correlação entre o Imposto Seletivo e os incentivos à P&D é estratégica para o futuro do setor automotivo. Se, por um lado, a tributação mais elevada penaliza tecnologias obsoletas, por outro, os incentivos fiscais operam como mecanismo compensatório, redirecionando recursos para soluções que impulsionam a transformação tecnológica e ambiental da indústria.
Desta forma, as empresas têm dois caminhos: absorver os custos adicionais, com possível repasse ao consumidor e perda de competitividade, ou utilizar os incentivos à inovação como alavanca para ganhos fiscais e posicionamento estratégico no mercado.
O grande desafio, no entanto, está na compreensão e no acesso efetivo a esses mecanismos. Programas como o Mover, a Lei do Bem e outros instrumentos exigem planejamento, controle dos investimentos e rigor técnico na comprovação dos dispêndios. Nesse contexto, destaca-se a expertise de consultorias especializadas, que oferecem suporte estratégico na estruturação, validação e gestão dos projetos.
O Imposto Seletivo não deve ser encarado apenas como um ônus fiscal, mas como parte de um movimento mais amplo de transformação econômica e ambiental. Programas como o Mover ampliam as possibilidades de inovação e permitem que empresas liderem essa transição com inteligência, sustentabilidade e eficiência. Aquelas que conseguirem integrar gestão tributária e avanço tecnológico terão vantagem competitiva em um mercado cada vez mais exigente, e estarão preparadas para construir um setor automotivo mais verde, conectado e inovador.
Fonte: Sincopeças.

A partir de 3 de novembro de 2025, empresas de qualquer local do país poderão submeter propostas de projetos de inovação para obterem recursos do novo ciclo de crédito descentralizado da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Inovação e Tecnologia: o Inovacred.
Ao todo, a Finep disponibilizará R$ 1 bilhão em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para fomentar a inovação e ampliar a competitividade nacional, destes ao menos R$ 300 milhões serão destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Todos os projetos submetidos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2025.
Veja aqui a lista de agentes financeiros credenciados pela Finep e regras para participar.
O programa de financiamento reembolsável da Finep, Inovacred, utiliza recursos do FNDCT, e é operado por cerca de 30 agentes financeiros no país, que estarão encarregados de avaliar, aprovar e acompanhar os projetos contratados, financiando itens como equipamentos, softwares, infraestrutura, mão de obra e serviços especializados, para promover inovação em produtos, processos ou serviços em todo o território nacional.
«A liberação desses recursos em todo o Brasil é a materialização do compromisso assumido pela Finep e pelo governo federal de conferir robustez e regularidade nos investimentos em ciência tecnologia e inovação no país, com oportunidades tanto nas localidades que concentram mais projetos quanto para o desenvolvimento regional», afirma presidente da Finep, Luiz Antônio Elias.
O Inovacred segue muito atrativo, com condições a partir de TR+6,068% a.a. e até 96 meses de prazo total, com 24 meses de carência, e até 100% de participação da Finep. O programa de financiamento reembolsável da Finep, Inovacred, utiliza recursos do FNDCT, e é operado por cerca de 30 agentes financeiros no país. Os projetos são avaliados, acompanhados e há possibilidade de financiamento de itens como equipamentos, softwares, infraestrutura, mão de obra e serviços especializados, para promover inovação em produtos, processos ou serviços em todo o território nacional.
Fonte: Finep.

Desde 2023, as duas instituições já destinaram R$ 57,7 bilhões em crédito para apoiar projetos que busquem a digitalização e o desenvolvimento de tecnologias, como a inteligência artificial
Entre janeiro e setembro de 2025, a Finep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovaram R$ 14 bilhões em crédito para projetos de inovação no âmbito da Nova Indústria Brasil (NIB). O montante aprovado em nove meses iguala todo o crédito aprovado no ano de 2023.
Desde 2023, as duas instituições já destinaram R$ 57,7 bilhões, sendo R$ 33,4 bilhões oriundos da Finep e R$ 24,3 bilhões do BNDES. Os recursos apoiam projetos de digitalização, modernização, desenvolvimento de tecnologias disruptivas como o carro voador da Eve, inteligência artificial e semicondutores. O valor total é 209% superior às aprovações de crédito para inovação na indústria entre 2019 e 2022 (R$ 18,6 bilhões).
“O papel da Finep, em parceira com o BNDES tem sido fundamental nesse momento de reconstrução da política industrial e tecnologia Brasileira. A FINEP enquanto agência de Inovação vem impulsionando a base científica e tecnológica necessária para a reindustrialização nas em setores estratégicos nas 6 grandes missões da Nova Industria Brasil. O governo do presidente Lula, recolocou o conhecimento no coração do projeto nacional, devolvendo recursos ao FNDCT e fortalecendo a Finep como instrumento estratégico de Estado”, disse Luiz Antonio Elias, presidente da Finep
“A inovação está transformando a base produtiva nacional ao impulsionar novas tecnologias, aumentar a produtividade e fortalecer cadeias estratégicas. Com esses investimentos, o país está gerando empregos qualificados, ampliando a competitividade e colocando a indústria brasileira em um novo patamar de desenvolvimento. A inovação como foco do prêmio Nobel de Economia deste ano prova que a política industrial do governo do presidente Lula está em sintonia com a importância que o tema tem no mundo”, explica o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
Fonte: FINEP.

A visão de quem vive a prática: por João Pedro Ceniz
Medir o impacto da inovação em projetos financiados por políticas públicas é uma tarefa que exige sensibilidade estratégica e domínio técnico. Mais do que atender às exigências formais dos editais, essa mensuração permite que as empresas tomem decisões baseadas em evidências concretas, fortaleçam sua reputação junto aos órgãos de fomento e criem um ambiente interno mais propício à inovação contínua. Quando bem estruturada, essa prática transforma-se num diferencial competitivo, capaz de sustentar a evolução dos projetos e atrair novos investimentos.
Os efeitos gerados por projetos de inovação vão muito além do desenvolvimento tecnológico. Embora o avanço técnico, como a criação de novos produtos, processos ou serviços, seja central, é igualmente importante considerar os impactos econômicos, sociais e ambientais. O aumento da produtividade, a expansão do faturamento e a exportação de tecnologia são exemplos de ganhos econômicos relevantes. No campo social, destaca-se a geração de empregos, a inclusão de profissionais em situação de vulnerabilidade e a capacitação da equipa envolvida. Já os impactos ambientais podem ser observados na redução de resíduos, na eficiência energética e na adoção de materiais sustentáveis. Avaliar essas dimensões de forma integrada permite uma leitura mais completa do valor gerado pelo projeto.
A definição de indicadores adequados é essencial para traduzir os impactos em dados mensuráveis. Indicadores técnicos como o TRL (Technology Readiness Level) ajudam a entender o grau de maturidade das soluções desenvolvidas, enquanto o OEE (Overall Equipment Effectiveness) revela a eficiência dos processos produtivos. No campo financeiro, métricas como ROI (Return on Investment) e market share permitem avaliar o retorno econômico. Estratégicamente, é necessário verificar o alinhamento do projeto com os objetivos do edital e a abrangência da política pública. Por fim, os indicadores regulatórios garantem que o projeto esteja em conformidade com normas e certificações exigidas, reforçando sua credibilidade.
Apesar da importância, mensurar o impacto da inovação ainda representa um desafio para muitas empresas. A falta de padronização nos critérios de avaliação, a dificuldade de organizar processos internos e a intangibilidade de certos resultados, como mudanças culturais ou comportamentais, dificultam a análise. Além disso, o tempo disponível para mensuração nem sempre é compatível com o estágio de maturidade dos projetos, especialmente quando o edital já está em curso. Esses obstáculos exigem planejamento antecipado, integração entre áreas e uma abordagem flexível, capaz de adaptar-se às especificidades de cada iniciativa.
A mensuração eficaz começa na fase de planejamento. A leitura atenta do edital permite identificar requisitos técnicos e financeiros que orientarão a estruturação do projeto. O envolvimento das equipas técnica e financeira desde o início facilita o mapeamento de documentos e dados relevantes, além de promover uma visão integrada das metas e dos recursos disponíveis. O uso de materiais de apoio e a recuperação de informações pré-existentes na empresa também contribuem para uma organização mais eficiente, aumentando as chances de enquadramento e aprovação do projeto.
Quando bem conduzida, a mensuração de impacto torna-se uma ferramenta estratégica para a continuidade dos projetos. Ela permite decisões mais seguras, baseadas em evidências, e estimula a melhoria contínua por meio de ajustes e aprendizados. Além disso, aumenta a previsibilidade dos resultados, tanto para a empresa quanto para os órgãos financiadores, fortalecendo a confiança entre as partes. Com o tempo, essa prática contribui para a construção de um histórico positivo, que facilita a captação de novos recursos e promove o aculturamento à inovação dentro da organização.
Consultorias especializadas desempenham um papel fundamental nesse processo. Elas apoiam a estruturação das informações, promovem o alinhamento entre áreas internas e facilitam o contato com instituições financiadoras. Ao montar pleitos claros e cronogramas bem definidos, essas consultorias ajudam a traduzir os resultados técnicos em linguagem acessível para os stakeholders, aumentando a agilidade na execução dos projetos e a assertividade na comunicação dos impactos gerados.
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No FI Group, atuamos lado a lado com empresas para transformar inovação em economia real. Com uma equipe especializada e metodologia consolidada, apoiamos desde o enquadramento dos projetos até à prestação de contas, sempre com foco em conformidade e resultado. Fale conosco e entenda como podemos apoiar seu projeto!

Desde que foi criada, a Lei do Bem é uma das principais ferramentas de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil, contribuindo continuamente com o avanço de milhares de empresas brasileiras que investem em pesquisa e desenvolvimento. No entanto, embora seja extremamente vantajosa, sua aplicação exige atenção a detalhes técnicos e fiscais, sob pena de questionamentos futuros pela Receita Federal.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é a Lei do Bem, apresentar os principais riscos na sua aplicação e destacar os cuidados indispensáveis para garantir segurança jurídica e o pleno aproveitamento dos benefícios.
Trazida à tona com a premissa de incentivar investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), a Lei nº 11.196/2005, também chamada de Lei do Bem, permite que empresas que realizam atividades de inovação tecnológica deduzam do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) parte dos gastos com PD&I, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento nacional por meio da modernização de produtos, processos e serviços tecnológicos, tornando o país mais competitivo e tecnologicamente avançado.
No entanto, muita atenção é necessária; apesar de ser um direito previsto em lei, esse incentivo fiscal só pode ser utilizado por empresas que atendam critérios específicos estabelecidos pela legislação, sendo eles:
A partir disso, é possível ter uma noção – superficial, embora importantíssima – do que é necessário para a reivindicação do benefício.
Apesar da sua abrangência em relação a projetos e suas vertentes, não é incomum que eles sejam questionados e glosados pela Receita Federal, uma vez que possíveis irregularidades podem levar à exclusão do benefício fiscal e outras consequências; por irregularidade, entende-se tudo aquilo que está fora da norma estabelecida, ou seja, todo desvio identificado dentro das características exigidas. Algumas das mais comuns são:
Por isso, é necessário foco e cautela nesses quesitos para que seu projeto possa ser analisado e aprovado o mais rápido possível – além de, é claro, dar a você o máximo de proveito.
Dados os avisos, não se assuste: aplicar a Lei do Bem com segurança é totalmente possível, desde que a empresa adote uma postura proativa e profissional. Aqui vão algumas recomendações:
Seguindo as sugestões, é improvável que você tenha qualquer problema; assim, o seu processo seguirá fluído e sem intercorrências com as quais se preocupar. Porém, uma vez que o processo é complexo e necessita uma análise intrínseca em todas as suas etapas, uma dica relevante pode ser adicionada:
Contar com consultorias especializadas é sempre um cuidado a mais para com o seu projeto: pode ser a diferença crucial entre a aprovação e a contestação dos seus incentivos fiscais. Contar com uma expertise externa pode garantir que todos os critérios (técnicos, financeiros ou regulatórios) sejam devidamente atendidos, reduzindo significativamente seus riscos.
Mais do que um benefício pontual, a Lei do Bem é uma política pública que apoia o fortalecimento da indústria nacional, impulsionando o surgimento de tecnologias, produtos e soluções com maior valor agregado. Ela posiciona as empresas brasileiras como protagonistas do desenvolvimento econômico e tecnológico do país, desde que seja aplicada com responsabilidade e rigor técnico.
Afinal de contas, investir em inovação é investir no futuro: essa lógica impulsiona melhorias em todos os setores e ajuda a modernizar a indústria, incentivando o surgimento de novos serviços, produtos e até mesmo processos fabris, explorando novas soluções.
No FI Group, acompanhamos de perto a evolução da Lei do Bem e oferecemos suporte completo para empresas que desejam aplicar o benefício com segurança. Atuamos desde a identificação dos projetos elegíveis até a entrega do FORMP&D, com análises técnicas, contábeis e jurídicas integradas.
Com uma metodologia validada e equipe multidisciplinar, ajudamos você a transformar inovação em vantagem competitiva, com o máximo de retorno e o mínimo de risco.
A Lei do Bem representa uma grande oportunidade para alavancar a inovação nas empresas brasileiras, mas seu uso exige cuidado e conhecimento técnico. Com a orientação certa, é possível obter os incentivos fiscais, fortalecer sua área de P&D e contribuir diretamente para o desenvolvimento nacional.
Quer saber se sua empresa está aplicando a Lei do Bem da forma correta? Fale com os especialistas do FI Group e evite riscos com a Receita Federal.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o 15º lote do Parecer Técnico de Contestação com o nome das empresas já analisadas referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2020.
A partir de 15/10/2025, os Pareceres emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, no endereço: https://ciin.mctic.gov.br/forms/contestacao
Caso não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, a empresa poderá apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de 31/10/2025 e com encerramento em 01/12/2025, diretamente no Sistema FORMP&D.
Para conferir o nome das empresas, clique aqui.