

A Resolução CD/FNDCT MCTI nº 5/2025 estabelece novas diretrizes para aplicação dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com foco em inovação e desenvolvimento tecnológico, alinhando-se à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) e às missões da Nova Indústria Brasil (NIB).
Principais pontos:
Os recursos devem priorizar projetos que contribuam para os objetivos da ENCTI e da NIB, reforçando a indução de inovação de alto impacto.
A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), como operadora exclusiva, direcionará os recursos para projetos com maior risco tecnológico, aplicando condições financeiras diferenciadas conforme grau e relevância da inovação.
A partir de 2026, pelo menos 20% da carteira total de crédito reembolsável deverá ser aplicada em projetos nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Esse percentual será revisto anualmente, com possibilidade de ampliação.
Fonte: Diário Oficial da União.

