Lei de TICs

A Lei de TICs (Lei de Informática), Lei nº 8.248/91 e os Decretos 5.906/06 e 10.356/20 bem como suas alterações posteriores é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente.

O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.

 

Quais produtos podem receber incentivos?

É importante ressaltar que a Lei de TICs (Lei de Informática) é direcionada a hardwares e componentes eletrônicos. Portanto, para determinar se um produto da sua empresa é elegível para receber incentivos, é necessário verificar se o código NCM está presente na lista de produtos incentivados.

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A quem se destina?

A Lei de TICs (Lei de Informática) se destina a todas as empresas de hardware e automação que:

Investem em Pesquisa e Desenvolvimento

Comprovem Regularidade Fiscal

Sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei

Cumpram o PPB (Processo Produtivo Básico) dos produtos incentivados

Certificado de qualidade baseado nas Normas NBR ISO da série 9.000

Programa de participação nos lucros ou resultados PLR

Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido*

* Para as empresas no lucro presumido é necessária a apresentação de escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.

Benefícios Fiscais da Lei de TICs (Lei de Informática):

Com a publicação da Lei nº 13.969/19, os benefícios fiscais da Lei de TICs (Lei de Informática) são baseados em créditos financeiros, que poderão ser utilizados para:

  • Compensação de débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos aos tributos e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Ressarcidos em espécie, nos termos e condições previstas em ato do Poder Executivo

Benefícios Indiretos

As empresas que utilizam do benefício fiscal previsto na Lei nº 8.248/91 e também seus fornecedores, possuem benefícios indiretos decorrentes da sua habilitação na Lei de TICs (Lei de Informática), dentre os quais se encontram:

  • Possibilidade de redução do ICMS nas vendas dos produtos incentivados (condições variam conforme o estado).
  • Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de TICs (Lei de Informática) (benefício indireto decorrente da Lei nº 10.637/02).

Principais alterações das legislações em vigor (Leis n° 13.674/18; n°13.969/19)

  • Obrigatoriedade de relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos da Lei de TICs (Lei de Informática) para empresas com faturamento incentivado superior a R$ 10 milhões. Esses relatórios e pareceres deverão ser elaborados por auditoria independente, que deverá ser credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no MCTI.
  • Revogação da redução adicional existente para os fabricantes de microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade de valor até R$ 11 mil.
  • Obrigatoriedade do envio de relatório de cumprimento dos Processos Produtivos Básicos (PPB) para todas as empresas habilitadas.
  • Revogação da possibilidade de redução do IPI para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de TICs (Lei de Informática).

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O que é PPB?
O que é PPB?

O PPB (Processo Produtivo Básico) é um processo que determina o nível de nacionalização necessária para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”, já que a iniciativa visa incentivar produtos produzidos localmente.

O PPB é definido em portaria conjunta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), pertencente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Quanto preciso investir em PD&I?

O investimento anual em PD&I deverá representar o montante de 4% da receita de vendas com os produtos incentivados.

Auditoria da Lei de TICs

A auditoria do RDA – Relatório Demonstrativo Anual – é uma nova obrigação estabelecida pela Lei nº 13.674/2018 e regulamentada pela Portaria MCTI nº 5.150/18 e suas atualizações posteriores, incluindo a Portaria MCTI nº 602/19, que altera a Lei nº 8.248/91 – conhecida como Lei de TICs (Lei de Informática).

Nela, as empresas deverão encaminhar ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, o MCTI, o Relatório de Asseguração Razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), o qual deverá obter segurança que as informações estão livres de distorções relevantes, bem como expressar a conclusão quanto à avaliação das informações acerca dos demonstrativos de cumprimento das obrigações das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação prevista na Lei.

 

Quais empresas deverão apresentar?

O relatório consolidado e parecer conclusivo passa a ser obrigatório a partir de ano-base de 2017 e deverá ser apresentado anualmente por empresas beneficiárias da Lei de TICs (Lei de Informática) que tenham faturamento incentivado anual igual ou superior a 10 milhões de reais. Este limite não impede que empresas com faturamento inferior realizem a auditoria.

 

Qual o benefício da auditoria?

As empresas que apresentarem o relatório consolidado e parecer conclusivo poderão usufruir de uma maior segurança jurídica perante os órgãos competentes e suas matrizes, além de estarem amparados legalmente para utilizar recursos financeiros que poderão ser abatidos das obrigações extra-convênio até o limite de dois décimos por cento do faturamento anual.

 

Qual a atuação do FI Group?

Como previsto em lei, o relatório consolidado e parecer conclusivo deverão ser elaborados por auditoria independente, em conjunto com apoio de especialistas contábeis e profissionais com capacidade técnica e experiência em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, credenciados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e habilitada junto ao MCTI.

O FI Group, em parcerias com auditores credenciados pela CVM, irá disponibilizar às empresas sua experiência internacional de mais de 24 anos na definição de projetos de PD&I, garantindo aderência dos mesmos a legislação e também ao Manual de Frascati, que se trata da metodologia de melhores práticas de P&D, utilizada como um dos pilares para a formação da Lei de TICs (Lei de Informática).

FAQ

Tire as principais dúvidas sobre o incentivo.

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