

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MF nº 2.060, de 10 de julho de 2026, que atualiza o valor do limite global anual das importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica para o exercício de 2026.
Com a alteração, o limite passa a ser de US$ 354.137.000, valor que será utilizado para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei nº 8.010/1990, na Lei nº 8.032/1990 e na Lei nº 10.865/2004, que tratam de incentivos às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no país.
A medida altera a redação do artigo 1º da Portaria MF nº 2.786/2025, mantendo o objetivo de viabilizar a importação de equipamentos, instrumentos, materiais e demais bens necessários à execução de projetos de pesquisa por instituições credenciadas.
Fonte: Diário Oficial da União.

