

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) publicou recentemente a Portaria nº 2.478/2026, que traz atualizações importantes nos procedimentos para o depósito de recursos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A nova norma altera e complementa a Portaria SUFRAMA nº 534/2022, promovendo maior padronização e clareza nos processos de recolhimento. As mudanças impactam diretamente as empresas beneficiárias e as iniciativas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D) realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
A principal novidade é que os depósitos ao FNDCT passam a ser realizados exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Além disso, a Portaria define de forma expressa:
A Portaria SUFRAMA nº 2.478/2026 entra em vigor a partir do dia 6 de abril de 2026.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

