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Programa Mover

Programa Mover

Seguindo a mesma estratégia do Rota 2030, o Programa Mover se mantém aplicável às montadoras e aos setores de autopeças e sistemas estratégicos para produção de veículos, com foco principal no incentivo aos projetos de PD&I em toda a cadeia do setor. Os benefícios consistem em alíquota de IPI diferenciada para veículos sustentáveis, geração de crédito financeiro em função do investimento em inovação e redução do Imposto de Importação para autopeças sem similar nacional.

 

Diretrizes do Programa:

  • Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
  • Aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
  • Estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
  • Incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;
  • Promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;
  • Garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística;
  • Garantia da expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística;
  • Expansão da participação da indústria automotiva instalada no País nas cadeias globais de valor; e
  • Promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas ao alcance da neutralidade de emissões de carbono.
Lei do Bem

Lei do Bem

A Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, estabelece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Essa legislação visa impulsionar investimentos em inovação pelo setor privado, promovendo uma maior aproximação entre empresas e universidades e potencializando os resultados em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação).

 

Vantagens da Lei do Bem

  • Dedução do valor investido em PD&I, com possibilidade de alcançar até 34% no IRPJ ou CSLL.
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I.
  • Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados às atividades de PD&I.
  • Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas do exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.


Calculadora Lei do Bem

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