

No cenário brasileiro, poucas políticas públicas recentes conseguiram gerar tanto entusiasmo e, ao mesmo tempo, tanta apreensão quanto o REDATA, uma vez que o programa já influencia decisões de investimento, estratégias empresariais e debates sobre a matriz energética que sustentará a próxima geração de data centers no Brasil.
Cabe lembrar que a sanção presidencial da Lei nº 15.504/2026 que estabeleceu o REDATA representou um marco para o setor de infraestrutura digital brasileiro. Ao ser concebido para estimular investimentos em data centers por meio de benefícios tributários, o referido programa surge em um momento crítico no âmbito dos serviços de data centers, visto que a demanda global por capacidade computacional vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, impulsionada de maneira representativa pelos avanços da inteligência artificial generativa. Entretanto, embora a lei já tenha sido sancionada, o mercado ainda aguarda com atenção um capítulo que pode ser tão relevante quanto a própria criação do regime: sua regulamentação.
Isso se reflete no cenário atual, que revela uma situação peculiar: de um lado estão as empresas do segmento de data centers que enxergam o programa como um catalisador para uma nova onda de crescimento. Do outro, as empresas e companhias ligadas ao setor de energia elétrica, que observam com preocupação os possíveis critérios que serão adotados para acesso aos benefícios e seus impactos para o setor. Por esse motivo, esse artigo foi desenhado como esses dois cenários se encontram e as possibilidades existentes nesse momento em que ainda se aguarda a publicação dos regulamentos do REDATA.
Considerando um dos lados impactados com o REDATA, que é o setor de data centers, a percepção geral e predominante entre os grandes players dessa tipologia de atividade é que o REDATA pode aumentar significativamente a competitividade do Brasil na disputa global por investimentos em infraestrutura digital. Um exemplo disso é a entrevista que Ricardo Alário, CEO da Odata deu ao Neofeed no início de outubro, em que afirmou que a expectativa do setor é que os benefícios do REDATA permitam destravar projetos e expansões que estavam em espera devido ao elevado custo tributário de equipamentos considerados críticos, como por exemplo os que são voltados para aplicações em inteligência artificial e processamento de dados.
Segundo a avaliação do executivo, a aprovação do regime pode multiplicar por três o ritmo esperado de crescimento do mercado brasileiro para os próximos anos, pois hoje teríamos cerca de 1 GW de capacidade de processamento instalados no país. Porém a projeção é de que esse número possa alcançar cerca de 5 GW nos próximos anos com um ambiente regulatório e tributário evoluindo de forma favorável para o setor.
Tal perspectiva ganha ainda mais relevância se observarmos e compararmos com o contexto global, a demanda por processamento de dados, treinamento de modelos de inteligência artificial com diferentes características e armazenamento na nuvem dos últimos 5 anos para cá trouxeram como consequência a elevação significativa do porte de investimento dos grandes centros e fornecedores de data centers. Isso é perceptível quando olhamos para o passado, que contava com projetos que eram desenvolvidos em grande parte dos casos, com etapas menores e pontuais, e o comparamos ao presente, cujos projetos já nascem exigindo aportes volumosos e infraestrutura energética robusta, garantindo-se assim um fornecimento contínuo e preciso de energia elétrica para essas estruturas.
Nesse contexto, grupos de alcance global, apoiados por investidores como BlackRock, Nvidia e Microsoft, demonstram interesse em ampliar sua atuação no país, reforçando a percepção de que o Brasil pode ocupar uma posição estratégica no mapa mundial da economia digital.
Por fim, o mercado parece enxergar que o REDATA é a oportunidade de transformar o país em um polo relevante para processamento e exportação de serviços digitais. Em outras palavras, a discussão não envolve apenas a instalação de data centers, mas a possibilidade de atrair uma nova geração de investimentos associados à inteligência artificial e à infraestrutura crítica do futuro, como já acontece em outros países.
Apesar do cenário promissor quanto aos operadores e fornecedores de data centers no país em que cresce a expectativa em torno dos investimentos, surge uma outra consideração importante no cenário do REDATA, assumindo inclusive um papel fundamental na discussão: qual a origem da energia necessária para sustentar essa expansão?
O tema ganhou relevância especial devido ao fato de o texto aprovado e sancionado possui dentre os compromissos que devem ser assumidos para a habilitação ao REDATA, o atendimento da totalidade da demanda de energia da pessoa jurídica ser proveniente de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão, em concordância ao regulamento que está em discussão e desenvolvimento por parte dos órgãos responsáveis por essa gestão, todavia com previsões reais de que sua publicação está próxima de ocorrer.
Quando consideramos essa nova nomenclatura disposta na legislação promulgada com vínculos mais específicos como “baixa emissão” e não generalistas como “fontes de energia limpa”, teríamos certas restrições na aplicabilidade do regime, a depender da interpretação dos critérios energéticos que serão considerados para a comprovação do atendimento desses requisitos. E nesse imbróglio, se encontra o setor de gás natural, que iniciou uma ofensiva junto ao governo para evitar que o insumo seja excluído do REDATA, pois a depender dos critérios, uma das principais dúvidas é se o gás natural poderia ser considerado uma fonte elegível dentro das condições estabelecidas na lei.
O impasse ocorre principalmente pelo fato de que na visão dos representantes do setor de gás e fornecimento de energia, o gás natural é frequentemente apontado como a fonte fóssil dentro da matriz energética de menor intensidade de emissão de gases de efeito estufa e um importante complemento à geração renovável intermitente, assegurando energia firme de menor geração das renováveis (como a solar e a eólica). Por outro lado, em recentes declarações, parte do governo considera restringir os incentivos, e vinculá-los a expansão dos data centers seja baseada exclusivamente em fontes renováveis, ou até mesmo em novos investimentos em geração renovável.
Nesse viés, uma reportagem da CNN Brasil evidenciou essa preocupação do setor energético e de gás natural com a regulamentação do REDATA e seus respectivos impactos para o setor. O resultado disso é uma disputa que vai além da técnica regulatória, transformando-se na prática, em uma discussão sobre qual modelo energético deverá sustentar o crescimento da economia digital no país durante os próximos anos.
Diante dos aspectos apresentados e sua respectiva análise conjunta dessas visões distintas entre os setores da economia brasileiro permite revelar um ponto que talvez seja o mais importante para o futuro do REDATA: o sucesso desse regime não dependerá apenas dos benefícios tributários concedidos para a aquisição de equipamentos, e sua efetividade estará diretamente ligada à capacidade de garantir energia confiável, competitiva e alinhada aos critérios que serão definidos na regulamentação. De maneira resumida, dever-se-á buscar um equilíbrio entre a política tributária e da política energética do país.
Isso decorre do fato de que as suspensões tributárias fornecidas por intermédio do REDATA podem reduzir custos de implantação e melhorar a atratividade econômica dos projetos. Entretanto, para investidores que planejam aportar centenas de milhões ou até bilhões de dólares em novas instalações, fatores como disponibilidade de energia, segurança do suprimento e previsibilidade regulatória possuem peso equivalente ou até superior aos benefícios fiscais.
Por esses motivos, a discussão sobre a participação de setores como o gás natural, de baterias de armazenamento e fornecimento de energia, das usinas de fontes renováveis e da expansão da infraestrutura elétrica não pode ser tratada como um debate secundário no sentido do REDATA, uma vez que ele poderá determinar a velocidade, localização e até mesmo a viabilidade de investimentos futuros
Assim, de maneira resumida, dever-se-á buscar entre os integrantes do player, um equilíbrio entre a política tributária e da política energética do país, de modo a manter a coerência com metas de sustentabilidade e transição energética sem comprometer a criação de condições competitivas para que o Brasil consiga disputar investimentos globais em um setor cada vez mais estratégico.
É perceptível que o REDATA foi idealizado e criado como uma iniciativa capaz de reposicionar o Brasil na corrida global por investimentos em infraestrutura digital. Todavia, percebe-se também que a simples existência desses incentivos não será suficiente para garantir esse resultado ou mesmo o sucesso do regime, pois as discussões mais recentes mostram que a regulamentação terá um papel decisivo para transformar expectativas em projetos concretos.
Enquanto empresas do setor projetam expansão acelerada, crescimento da capacidade instalada e novos aportes internacionais, o debate energético evidencia que o caminho para esse desenvolvimento ainda depende de definições importantes.
Agora, resta saber se o texto regulatório conseguirá harmonizar competitividade, segurança energética e sustentabilidade, estabelecendo as bases para que o Brasil se consolide não apenas como consumidor, mas também como protagonista da economia digital global.
O REDATA abre novas perspectivas para o mercado de infraestrutura digital, mas transformar incentivos em investimentos viáveis exige planejamento e uma visão integrada dos aspectos tributários, regulatórios e estratégicos. O FI Group by EPSA apoia empresas na identificação de oportunidades, na avaliação de elegibilidade e estruturação de projetos para aproveitar todo o seu potencial. Fale com nossos especialistas e prepare sua estratégia para esse novo cenário.

