

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 18/09/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que altera a IN RFB nº 2.228/2024, responsável por regulamentar a aplicação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais no processo de adaptação da legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária (Pillar Two/GloBE).
A principal novidade da norma é a criação da Regra Simplificadora GloBE para Incentivos Fiscais Baseados na Substância (RSGIF), que passa a reconhecer determinados incentivos fiscais como Incentivos Fiscais Qualificados (IFQ), alinhando a regulamentação brasileira às orientações mais recentes da OCDE.
Na prática, a norma estabelece critérios para que determinados incentivos fiscais possam receber tratamento compatível com as regras do GloBE, reduzindo potenciais impactos da tributação mínima global. Entre os pontos abordados estão:
Nesse contexto, a nova regulamentação também pode representar um avanço importante para a Lei do Bem. Embora seu eventual enquadramento como Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ) ainda dependa da análise dos critérios previstos na regulamentação e de sua aplicação ao benefício, o reconhecimento de incentivos vinculados a gastos e à substância econômica abre uma perspectiva positiva para essa discussão. Trata-se de um passo relevante para que mecanismos de estímulo à inovação, como a Lei do Bem, possam ter um tratamento mais favorável no âmbito das regras do GloBE, preservando sua efetividade para os grupos multinacionais sujeitos ao Pillar Two.
A publicação representa mais um passo relevante no esforço de compatibilização do sistema tributário brasileiro com os padrões globais de tributação internacional, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade para grupos multinacionais que operam no país.
Para as empresas, o momento é oportuno para avaliar os impactos das novas disposições sobre sua estrutura tributária, seus incentivos fiscais e suas projeções relacionadas ao Pillar Two.
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