

A Receita Federal publicou, em 1º de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento de irregularidades relacionadas à utilização de benefícios fiscais federais por pessoas jurídicas. A medida cria um modelo de monitoramento contínuo da manutenção dos requisitos exigidos para a fruição desses incentivos, sem alterar as regras específicas dos programas já existentes.
A norma tem como objetivo ampliar a transparência, a previsibilidade, a segurança jurídica e a conformidade fiscal dos contribuintes, por meio de um processo estruturado de acompanhamento dos benefícios fiscais ao longo de toda a sua utilização.
Com a nova regulamentação, a Receita Federal passa a realizar verificações periódicas para confirmar se as empresas continuam atendendo às condições legais exigidas para permanecer nos programas de incentivo. O acompanhamento será realizado de forma automatizada, utilizando bases de dados e sistemas da própria Receita Federal, dispensando, em regra, a apresentação prévia de documentos pelas empresas.
A manutenção dos benefícios fiscais continuará condicionada ao cumprimento de requisitos já previstos na legislação, entre eles:
A norma prevê a possibilidade de apresentação de recurso administrativo em até 10 dias após a publicação da decisão. No entanto, o recurso não possui efeito suspensivo, salvo disposição legal específica em contrário. Isso significa que os efeitos do Ato Declaratório Executivo passam a valer imediatamente, independentemente da interposição de recurso.
Embora a IN RFB nº 2.332/2026 não altere os critérios técnicos de programas como Lei do Bem, MOVER, Lei de TICs, Ex-Tarifário e outros benefícios fiscais federais, ela reforça a necessidade de gestão contínua da conformidade fiscal e cadastral das empresas que utilizam esses incentivos. Na prática, organizações que usufruem de benefícios fiscais precisarão intensificar o acompanhamento de certidões, situação perante o FGTS, regularidade no Cadin, adesão ao DTE e demais requisitos legais para evitar riscos de suspensão ou cancelamento dos incentivos.
A IN RFB nº 2.332/2026 entra em vigor em 1º de setembro de 2026. A partir dessa data, o foco deixa de estar apenas na obtenção do benefício fiscal e passa a incluir a manutenção permanente das condições necessárias para sua utilização.
A nova regulamentação reforça que a utilização de benefícios fiscais exige uma gestão contínua e integrada, e a governança dos incentivos fiscais torna-se tão importante quanto sua obtenção.
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Por Amanda da Rosa Oliveira, Analista de Tax & Legal no FI Group by EPSA.

