

A Resolução CATI nº 1.118/2026 estabelece os critérios e procedimentos para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica (IBT), para os fins do inciso I, II ou IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e do § 8º do art. 12 do Decreto nº 10.356, de 2020, e legislação posterior. Ela estabelece requisitos mínimos de estrutura, equipe qualificada, gestão e comprovação de atividades de pesquisa, além de detalhar o processo de submissão pelo SIGCATI, a validade de 3 anos do credenciamento e as condições para descredenciamento.
Resumo: A resolução define como IES, ICTs e IBTs podem se credenciar para executar projetos de PD&I em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no âmbito da Lei de Informática.
O pedido é feito pelo SIGCATI, entre 1º de janeiro e 30 de junho.
O credenciamento vale por 3 anos, com prorrogação automática por mais 3 se houver execução comprovada de projetos.
Há possibilidade de descredenciamento por descumprimento de requisitos, falta de documentação, impedimento de inspeções ou falhas das empresas incubadas (no caso das IBTs).
A resolução revoga a CATI nº 44/2018.

