

Desde sua criação, a Zona Franca de Manaus ocupou um papel estratégico no desenvolvimento industrial e tecnológico do Brasil, de forma que a região se consolidou como um dos maiores polos industriais do país, atraindo empresas dos setores eletroeletrônico, duas rodas, informático e telecomunicações. Além de fortalecer a economia da região Norte, o modelo também contribuiu para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, promovendo geração de empregos, industrialização local e investimentos em tecnologia e inovação.
Grande parte dessa competitividade histórica foi construída por meio de incentivos fiscais aplicados às empresas instaladas na região. Entre os principais mecanismos estavam a redução ou isenção do Imposto de importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de benefícios relacionados ao PIS, à COFINS e ao ICMS, contribuições federais e estaduais incidentes sobre o faturamento das empresas, e sobre a circulação de mercadorios e serviços. Na prática, esses incentivos reduziam significativamente o custo de produção dos indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, permitindo maior competitividade de preços em relação ao restante do mercado nacional.
Com a Reforma Tributária, parte desses tributos será substituida pela CBS e pelo IBS, dentro de um modelo mais unificado de tributação sobre o consumo. Diante dessas mudanças, surgiram dúvidas sobre a manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus no novo sistema tributário. Nesse contexto, a Lei Complementar n° 214/2025 foi estruturada justamente para preservar o tratamento diferenciado da região, garantindo mecanismos de proteção e manutenção da competitividade industrial. O modelo deIxa de operar apenas por meio da redução direta de tributos na operação e passa a funcionar também por meio de créditos presumidos que podem alcançar até 90,25% em operações com bens intermediários, além de percentuais diferenciados para bens de consumo final, bens de capital e produtos de informática. Na prática, as empresas passam a recolher CBS e IBS normalmente, utilizando posteriormente créditos tributários para compensar parte relevante da carga fiscal.
Outro ponto importante envolve as operações de importação destinadas à industrialização na ZFM. Pela nova sistemática, essas operações poderão ocorrer inicialmente com suspensão de CBS e IBS. Caso sejam cumpridos os requisitos legais de permanência e industrialização local, essa suspensão poderá ser convertida em isenção tributária. Isso reforça a preservação do modelo industrial da região e mantém a atratividade para empresas que dependem de cadeias globais de fornecimento e de componentes importados para produção nacional.
Quando o tema é inovação, a Reforma Tributária também traz mudanças relevantes para a Lei de informática. Historicamente, o principal incentivo da legislação na região estava associado à redução do IPl para empresas que investissem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Com a redução da relevância do IPI no novo sistema tributário, o incentivo passa a ser sustentado principalmente por mecanismos de créditos financeiros, créditos presumidos e investimentos em inovação. No prática, o foco deixa de ser apenas a redução imediata do imposto e passa a valorizar cada vez mais a capacidade tecnológica, a engenharia local, o desenvolvimento de produtos e os investimentos em P&D realizados pelas empresas instalados na região.
Essa mudança de lógica também amplia a possibilidade de integração entre diferentes instrumentos de incentivo à inovação. Empresas instaladas na ZFM poderão continuar utilizando os benefícios da Lei de Informática ao mesmo tempo em que ampliam o aproveitamento de incentivos como a Lei do Bem, que permite benefícios fiscais relacionados do Imposto de Renda e à Contribuição Social para empresas que investem em inovação tecnológica. Dessa forma, o novo cenário tributário tende a estimular ainda mais projetos voltados à pesquisa, engenharia, automação, manufatura avançada e desenvolvimento teonológico. Mais do que incentivar empresas apenas por estarem localizados em Manaus, o novo modelo busca fortalecer organizações que efetivamente produzem tecnologia, inovação e desenvolvimento industrial de alto valor agregado na região.
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Por Nayara Guimarães, Gerente de Negócios no FI Group by EPSA.

