

Foi publicada a Lei nº 15.513/2026, que prorroga até o ano-calendário de 2031 os incentivos fiscais destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A nova legislação garante a continuidade de importantes mecanismos de incentivo à saúde, permitindo que pessoas físicas e jurídicas continuem direcionando parte do Imposto de Renda devido para o financiamento de projetos aprovados pelo Ministério da Saúde nas áreas de prevenção e tratamento do câncer, além da reabilitação e assistência às pessoas com deficiência.
A medida amplia o horizonte de captação de recursos para instituições que atuam nesses segmentos e reforça a utilização dos incentivos fiscais como instrumento de apoio a políticas públicas estratégicas, seguindo a lógica já adotada por programas consolidados no país, como a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte.
Para as empresas tributadas pelo lucro real, a prorrogação mantém a possibilidade de alocar parte do imposto devido em projetos previamente habilitados, contribuindo para o fortalecimento de iniciativas de impacto social ao mesmo tempo em que utiliza os benefícios previstos na legislação tributária.
Além da extensão do prazo de vigência dos incentivos, a norma também promove ajustes relacionados à habilitação das entidades beneficiárias, adequando a legislação às disposições da Lei Complementar nº 187/2021, que rege a certificação das entidades beneficentes.
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:
A prorrogação dos programas proporciona maior previsibilidade para organizações do setor e para os apoiadores privados, contribuindo para a continuidade de projetos que desempenham papel relevante na ampliação do acesso à saúde e na melhoria da qualidade de vida da população atendida.

