

Informamos que na data de hoje 22/01/2026 foi publicada no D.O.U a Portaria GM/MDIC nº 19/2026, que detalha os procedimentos que fabricantes e importadores devem seguir para o cumprimento das metas de eficiência energética estabelecidas pela Lei nº 14.902/2024 e regulamentadas pelo Decreto nº 12.435/2025. A seguir, apresentamos um resumo dos principais pontos abordados na Portaria:
Capítulo I explica que a Portaria define como fabricantes e importadores devem cumprir as metas de eficiência energética do Programa Mover. Além disso, estabelece que, para verificar essas metas, cada empresa deve calcular seu desempenho usando créditos e débitos de eficiência, ponderados pelo número de veículos emplacados conforme descrito no Anexo II, seção B, do Decreto nº 12.435, de 2025, e o Anexo II desta Portaria.
Este capítulo define como o governo verifica se cada fabricante está cumprindo as metas do Programa Mover. Para isso, as empresas devem enviar anualmente ao MDIC os resultados de consumo energético de sua frota.
Prazos:
Alguns veículos são excluídos dos cálculos (ex: fora de estrada).
O MDIC verifica anualmente:
Se houver divergências, o fabricante pode ser notificado e contestar.
Este capítulo estabelece como o Programa Mover concede créditos adicionais para tecnologias que melhoram a eficiência energética além do que aparece nos testes oficiais. Existem duas categorias:
Exigências:
Limites:
Veículos flex eficientes também recebem créditos específicos (paridade energética).
Este capítulo define como devem ser realizados os ensaios oficiais e como o governo audita os resultados declarados pelos fabricantes dentro do Programa Mover, os pontos principais são:
Este capítulo define mecanismos para valorizar veículos com tecnologias de motorização mais eficientes e de menor impacto ambiental. Para isso, a Portaria aplica fatores que aumentam o peso da quantidade desses veículos emplacados no cálculo das metas de eficiência energética.
Aplicável a:
Ex.: em 2027
O ganho máximo permitido é de 0,033 MJ/km por fabricante.
Permite reduzir o consumo energético usado no cálculo final:
Este capítulo apresenta as determinações finais da Portaria e estabelece como as informações complementares serão divulgadas e atualizadas:
Além disso, a Portaria apresenta cinco anexos que detalham os cálculos e procedimentos necessários para o cumprimento das metas.
O anexo inclui:
Fabricantes devem enviar planilhas oficiais (PDF + Excel). O modelo ainda será disponibilizado pelo MDIC com:
Obs: a não entrega da planilha completamente preenchida dentro do prazo definido, impedirá a verificação do cumprimento das metas.
Obs: a partir de 2028 todos os créditos são reduzidos por deflatores anuais. além disso, define a planilha para informar as tecnologias instaladas em cada MMV (Marca Modelo e Versão).
Histórico de tecnologias aprovadas pelo governo entre 2017 e 2025, principalmente alternadores de alta eficiência e alguns sistemas de ar condicionado ou motores MultiAir.
Na tabela disponibilizada na Portaria, cada linha inclui:

